SALÁRIO-FAMÍLIA: Quem pode receber? Quais os valores que podem ser pagos?

Você sabia que existe um tipo de benefício chamado salário-família? Esse benefício reforça o orçamento familiar de muitos brasileiros e contribui para uma espécie de “extra” no salário mínimo. Entretanto, esse salário não é distribuído para todos, existem algumas regras que devem ser cumpridas para que o valor seja recebido.

Este benefício tem como objetivo oferecer suporte às famílias para enfrentar os custos relacionados à criação e à educação de seus filhos, levando em consideração que as crianças e adolescentes envolvem uma variedade de despesas, como alimentação, vestuário, educação, assistência médica e entretenimento.

O montante recebido pode ser utilizado para a compra de alimentos, quitação de despesas médicas, aquisição de materiais escolares e até mesmo para auxiliar, ou, no mínimo, complementar as despesas associadas a atividades de lazer ou educacionais para as crianças.

O que é salário-família?

É um benefício previdenciário oferecido pelo governo para auxiliar trabalhadores de baixa renda, de acordo com o número de filhos. O salário-família tem como objetivo ajudar a aliviar as despesas relacionadas à criação dos filhos dos trabalhadores assalariados.

Quem pode receber esse benefício?

Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve cumprir algumas regras estabelecidas pelo governo.

Dentre as regras estão: estar dentro do limite de renda estabelecido e apresentar os documentos necessários que comprovem a idade e a deficiência dos filhos. O beneficiário também deve renovar o seu cadastro anualmente, caso contrário, poderá perder o benefício.

Além disso, para que o pagamento seja concedido aos trabalhadores, eles devem ter filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.

O valor pago aos beneficiários é maior para àqueles que possuem salários mais baixos. Podendo variar entre os trabalhadores.

Todos os brasileiros têm direito ao salário-família?

Têm direito ao salário-família todos os brasileiros empregados celetistas, trabalhadoras domésticas e trabalhadores avulsos, desde que comprovem o recebimento de até R$ 1.655,98 por mês e tenham filhos de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência (de qualquer idade).

Quem paga o benefício é o empregador, que por sua vez é compensado pela Previdência Social, cabendo ao trabalhador fazer a solicitação direto na sua empresa ou com o seu empregador.

Vale ressaltar também que o benefício pode ser pago a ambos os pais, desde que se enquadrem no limite de renda e os filhos estejam na faixa etária determinada pelo programa.

Quais valores podem ser pagos?

O valor pode variar conforme a quantidade de filhos. É possível receber R$ 56,47 se tiver um filho, se for dois filhos, o valor fica em R$ 112,94, e assim por diante.

Qual é o teto do salário-família?

O teto do salário-família estabelece o valor máximo que um trabalhador pode receber como benefício, hoje fixado em R$ 1.754,18.

Esse limite é estabelecido pelo governo e varia de acordo com a faixa salarial do beneficiário.

Como receber o salário-família?

É muito simples e pode ser feito online no site Meu INSS. Mas antes disso você precisa ter conta no site gov.br.

Depois de acessar sua conta gov, é só realizar os seguintes passos:

  1. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  2. Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “família” e selecione o serviço desejado;
  3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Você também vai precisar de alguns documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
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