O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Criado ainda no governo Lula, o projeto tem sido o sustento de milhões de cidadãos em todo o país.
Desde 2020, com a implementação do auxílio emergencial diante a pandemia decorrente da Covid-19, o Bolsa Família foi suspenso. Isso porque, os beneficiários do programa passaram a receber pelo coronavoucher, sendo uma forma mais prática para o Governo Federal concentrar seus gastos.
Este período sem funcionamento fez com que a equipe técnica do atual governo criasse um novo programa social para a população brasileira. No entanto, o projeto ainda nem saiu do papel, mas já está causando muitas divergências.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Em síntese, o Bolsa Família atende dois públicos distintos dentro da faixa de carência econômica do país. O primeiro é composto por aqueles cidadãos cuja renda mensal per capita é de até R$ 89. O segundo se refere aos sujeitos que possuem um salário mensal de até R$ 178 por integrante da família.
Vale ressaltar que no segundo caso, a família deve ter em sua composição crianças ou adolescentes entre 0 a 17 anos, matriculados regularmente na rede ensino pública e com frequência superior a 75%.
Além disso, os requisitos do programa exigem que as mulheres grávidas devem realizar todas as consultas pré-natal pelo SUS. Já as crianças, devem manter a carteira de vacinação devidamente atualizada.
Como realizar a inscrição para o Bolsa Família?
O requisito principal para ser incluído no Bolsa Família é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Porém, o registro não concede o direito automático ao programa social, pois o Ministério da Cidadania realiza uma triagem para selecionar as famílias que fato se enquadram em todos os requisitos da medida.
Desta forma, como qualquer outra política pública, seja ela do âmbito federal, estadual ou municipal, para que os cidadãos sejam contemplados é necessário cumprirem uma série de regras, como:
- Inclusão da família no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos;
- No caso de composição por gestantes, às consultas de pré-natal devem ser realizadas conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam).
Cadastro Único (CadÚnico)
O CadÚnico tem o objetivo de coletar e analisar os dados das famílias brasileiras, principalmente em situação de vulnerabilidade, para intermediar a concessão a algum programa social. Este sistema é vinculado aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) situados nos municípios brasileiros.
Contudo, vale salientar que o Cadastro está aberto para qualquer composição familiar, desde que defina um responsável para realizar a inscrição direta da família no programa do governo, apresentando a documentação de cada membro individualmente.
O correspondente familiar deve ter, no mínimo, 16 anos de idade e ser preferencialmente mulher. Neste sentido, pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550 em 2021);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021);
- Famílias cuja renda mensal é superior aos valores mencionados, no entanto, que necessitam do cadastro por ser público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Na prática, ao realizar a inscrição é preciso apresentar a seguinte documentação ao atendente do CRAS:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.