Bolsa Família BLOQUEADO! Veja como regularizar situação do benefício
Faltam apenas dois dias para o fim dos pagamentos do Bolsa Família de dezembro. A maioria dos grupos de beneficiários já recebeu o direito de acessar o valor da última parcela de 2023, uma vez que os repasses de dezembro começaram mais cedo que o esperado. Agora, falta dois repasses para o encerramento do benefício neste ano.
Em resumo, o Governo Federal realiza o pagamento do Bolsa Família a milhões de pessoas no Brasil todos os meses. Contudo, nem todos os inscritos no programa social conseguem receber as parcelas, pois estão com o benefício bloqueado.
Isso acontece porque o governo analisa todos os meses as informações dos segurados. Caso haja inconsistências nos dados, o benefício acaba sendo bloqueado. Assim, o governo retirar da folha de pagamento do benefício aqueles usuários que não cumprem mais os requisitos estabelecidos pelo programa social.
O problema é que muitas pessoas não sabem por que tiveram o benefício bloqueado. No entanto, boa parte dos casos de interrupção dos pagamentos pode ser solucionada de maneira simples e fácil. Veja agora como desbloquear o benefício e volte a receber a parcela de dezembro.
Como desbloquear o Bolsa Família?
As famílias que tiveram o benefício bloqueado devem procurar um centro de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização cadastral. Em muitos casos, o bloqueio ocorre devido à desatualização dos dados cadastrais dos inscritos no CadÚnico.
Em resumo, as famílias que têm o Bolsa Família bloqueado recebem uma mensagem no extrato bancário do benefício. Também é possível consultar a situação da inscrição através do aplicativo Caixa Tem, que também permite aos usuários movimentar os valores do benefício.
Quem estiver com o Bolsa Família bloqueado precisa correr para reverter a situação. Em suma, o período médio de desbloqueio do benefício é de 90 dias, ou seja, três meses. As famílias só voltam a receber as parcelas do programa após a atualização cadastral, e caso continuem a atender os requisitos do benefício.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os usuários que revertem o bloqueio voltam a receber normalmente as parcelas do Bolsa Família. Além disso, eles também terão direito ao valor retroativo referente aos meses em que o benefício ficou bloqueado. Isso é mais um incentivo para a pessoa tentar reverter o bloqueio do auxílio.
Cancelamento do benefício
A saber, os usuários podem desfazer o bloqueio do Bolsa Família de maneira simples. Entretanto, o cancelamento do benefício não permite que isso aconteça. A propósito, o cancelamento é em uma fase seguinte ao bloqueio, e os beneficiários devem evitá-lo a todo custo.
Veja abaixo as três principais situações em que há cancelamento do benefício:
- Inconsistência dos dados cadastrados, principalmente em relação à renda das famílias. Muitas vezes, os usuários informam rendimentos inferiores aos reais para terem direito ao benefício. Quando o governo tem conhecimento disso, cancela o Bolsa Família da pessoa;
- Desatualização cadastral também pode resultar no cancelamento do benefício. Em síntese, as famílias devem atualizar os dados de todos os componentes familiares a cada 24 meses, ou seja, dois anos. Caso o prazo supere esse período, o Bolsa Família fica bloqueado até a atualização, mas, se isso não acontece, o benefício é cancelado;
- Regra de Proteção do Bolsa Família: os usuários podem ingressar no programa se tiverem uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. Contudo, caso a renda da família beneficiária supere essa marca, o governo pagará por dois anos o valor corresponde a 50% da parcela a que tinha direito. Após esse período, o benefício é cancelado.
Veja as condicionalidades para não perder o benefício
Os usuários do Bolsa Família também devem cumprir alguns requisitos para manter a elegibilidade do benefício. As condicionalidades são as seguintes:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Acompanhar calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Manter frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
- Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).
Por fim, os usuários que atenderem todos os requisitos do programa social e cumprirem as condicionalidades do benefício continuarão a recebê-lo, sem sofrer bloqueio ou cancelamento.