BOLSA FAMÍLIA: Beneficiários NÃO poderão fazer EMPRÉSTIMO

Mesmo com liberação do STF, Governo Federal não permite consignado.

Durante a última quarta-feira, 13 de setembro, o Governo Federal publicou que irá manter a proibição do serviço de crédito consignado a beneficiários do Bolsa Família. De acordo com a gestão, portanto, o objetivo do veto é de impedir o endividamento da parcela mais vulnerável do país. 

A modalidade de crédito funciona como um empréstimo em que se desconta diretamente na folha de pagamento. Isto é que, no caso do beneficiário do Bolsa Família, seria a parcela do programa. 

No decorrer da última segunda-feira, 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou sobre o assunto. Assim, validou por unanimidade a lei que possibilita a adesão da linha de crédito a participantes de programas sociais do país. 

Contudo, apesar da liberação da Corte, a nova legislação que regulamenta o Bolsa Família já impossibilita a contratação de empréstimos. Desta forma, a proibição sobre a adesão da modalidade ainda se encontra em vigor. 

Veja também: Bolsa Família e BPC poderão ter consignado? VEJA DECISÃO DO STF

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pelo Bolsa Família, os valores da medida não configuram o recebimento de uma remuneração mensal, mas sim de uma ajuda financeira para as famílias brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. 

“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, pontuou o líder da pasta, ministro Wellington Dias, através de nota.

Consignado tem diversas críticas

O acesso ao serviço de crédito consignado teve liberação durante a gestão de Jair Bolsonaro, em agosto do ano passado.

O ex-presidente buscava encontrar formas de melhorar sua imagem junto à população mais pobre do país. Assim, em meio à corrida eleitoral, possibilitou a contratação da modalidade de crédito por participantes do Auxílio Brasil, programa da época, e também do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. 

Por meio de uma Medida Provisória, então, o texto possibilitava o desconto diretamente nas parcelas dos programas assistenciais. 

A proposta, com aprovação dos parlamentares, fixou um limite de comprometimento de até 40% da quantia do programa de transferência de renda. 

No entanto, a aprovação do tema recebeu duras críticas por diversos especialistas do setor econômico. Segundo eles, a liberação de um empréstimo aos beneficiários do Auxílio Brasil poderia favorecer para o aumento dos índices de inadimplência e também o endividamento desta parcela da população. 

Em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, através de parecer técnico, a interrupção da oferta do serviço de crédito a beneficiários do Auxílio Brasil.

Ademais, a recomendação do tribunal fazia alusão sobre possível utilização da medida para fins eleitoreiros. 

Já em janeiro deste ano de 2023, já durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Caixa Econômica Federal decidiu por suspender a realização de novos empréstimos a participantes dos programas sociais.

Por meio de nota, a instituição informou que a contratação do serviço se encontrava temporariamente suspensa e que a modalidade iria passar por uma revisão, a fim de criar novos critérios e parâmetros.

Bolsa Família de setembro começa na próxima semana

Conforme o calendário oficial do benefício, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social juntamente com a Caixa Econômica Federal, os pagamentos de mais uma parcela do programa Bolsa Família começam no decorrer da próxima semana.

Assim, os beneficiários receberão seus valores da seguinte forma:

  • 18 de setembro: NIS de final 1; 
  • 19 de setembro: NIS de final 2; 
  • 20 de setembro: NIS de final 3; 
  • 21 de setembro: NIS de final 4; 
  • 22 de setembro: NIS de final 5; 
  • 25 de setembro: NIS de final 6; 
  • 26 de setembro: NIS de final 7; 
  • 27 de setembro: NIS de final 8; 
  • 28 de setembro: NIS de final 9; 
  • 29 de setembro: NIS de final 0.

As parcelas do benefício continuam seguindo o mesmo formato. Isto é, sendo sempre liberadas de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante.

Atualmente, o Bolsa Família apresenta um valor mínimo de R$ 600. Contudo, a parcela poderá variar com a presença dos seguintes adicionais:

  • R$ 150 para famílias que possuem em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade; 
  • R$ 50 para famílias que apresentam em sua composição crianças de 7 a 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes.

É possível conferir estar informações no app do programa. Na plataforma, a família encontra várias informações como a data de pagamento e o valor a que terá direito.

Veja também: Imposto sindical ou contribuição assistencial para sindicatos? Entenda diferença

Nesse sentido, é sempre importante manter seus dados atualizados. Desse modo, no caso de crianças e gestantes, por exemplo, a família poderá receber um novo adicional.

Quem pode receber o Bolsa Família?

Segundo as regulamentações do Governo Federal, poderão receber as parcelas do programa Bolsa Família todas as unidades familiares que:

  • Possuam renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.

Entretanto, para ter acesso a quantia, será necessário que os participantes se encontrem devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Isto é, o principal banco de dados sociais do país.

A inscrição poderá acontecer em uma das unidades dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios brasileiros.

É importante frisar que, após estarem na folha de pagamento do benefício, as famílias deverão cumprir as chamadas condicionalidades. Tratam-se de exigências do Governo Federal para que uma unidade familiar se mantenha no programa de transferência de renda. Estas regras são, por exemplo:

  • Realização do acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; 
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação; 
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças com idade inferior a sete anos; 
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários entre seis a 18 anos incompletos que não tenham finalizado a educação básica.

O objetivo da ação é de fornecer o acesso dos beneficiários que fazem parte do Bolsa Família às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social e, dessa forma, promover a melhoria da qualidade de vida destes cidadãos.

Veja também: Como desbloquear o pagamento do Bolsa Família?

Aqueles que não cumprirem com estas regras poderão sofrer a suspensão ou até mesmo o bloqueio de seus valores. Portanto, é muito importante conferir cada exigência.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.