Atualmente, o Bolsa Família atende cerca de 14,7 milhões de famílias brasileiras, desse total, 9,6 milhões estão recebendo o benefício do auxílio emergencial.
No entanto, como os demais benefícios do Governo Federal, mensalmente é realizada uma revisão nos dados dos beneficiários para verificarem se há inconsistência em seu cadastro. Caso algum requisito não esteja vinculado ao segurado, o segurado pode deixar de receber o auxílio.
O impacto desse cancelamento é muito grande, visto que os benefícios são destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em razão disso, confira as orientações do Ministério da Cidadania para não ter o auxílio cancelado.
Bloqueio
O Bolsa Família bloqueou o benefício de todas as famílias consideradas aptas a receberem o auxílio emergencial. Desta forma, é possível garantir que não aconteça o pagamento de dois benefícios simultâneos as famílias seguradas.
Além disso, a medida contribui para quando as famílias não mais se encaixarem nos critérios do auxílio emergencial. Pode ocorrer, de algumas famílias terem o auxílio emergencial cancelado. Neste caso, os segurados retornam automaticamente ao Bolsa Família.
Em maio, ocorreram os primeiros cancelamentos do auxílio emergencial para algumas famílias do Bolsa Família. Sendo assim, para normalizar o pagamento para este grupo de segurados, o programa paga as parcelas do mês anterior e do mês atual juntas.
Logo, o governo começou a depositar duas parcelas do Bolsa Família, referentes aos meses de maio e junho deste ano. Como de costume, a distribuição ocorre de acordo com o número final do seu NIS (Número de Identificação Social).
Contestação
Caso o cidadão teve o seu auxílio emergencial encerrado em junho, porém não concordou com a decisão do governo, pode realizar a contestação. Basta o responsável familiar acessar o site da Dataprev e requerer a verificação até o dia 1º de julho.
Na plataforma, o cidadão deve informar seus dados pessoais e verificar o motivo do cancelamento do benefício. Em seguida, basta clicar no botão “contestação”. Vale ressaltar, que para solicitar a contestação, o trabalhador não pode:
- Ter menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Possui indicativo de falecimento;
- Possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte;
- Receber seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser servidor público federal (SIAPE);
- Ter emprego formal;
- Ter contrato de trabalho intermitente;
- Ter renda familiar mensal superior a meio salário-mínimo por pessoa;
- Ter renda familiar mensal superior a 3 (três) salários-mínimos no total;
- Receber benefício previdenciário ou assistencial;
- Possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão;
- Ser militar das Forças Armadas;
- Residir fora do Brasil;
- Receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEM;
- Ser servidor estadual, municipal ou distrital;
- Ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- Ser estagiário (judiciário ou base SIAPE);
- Ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos;
- Ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE);
- Ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ, do programa do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Educação (FNDE);
- Estar preso em regime fechado;
- Estar preso (sem informação do regime prisional).