BNDES: diretor explica papel da entidade na administração do Fundo Amazônia - Notícias Concursos

BNDES: diretor explica papel da entidade na administração do Fundo Amazônia

Nesta segunda-feira (26/10), em continuidade da audiência pública sobre o Fundo Amazônia, o diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Petrônio Duarte Cançado, iniciou a rodada de apresentações do segundo dia e falou sobre o papel da Instituição na administração dos recursos do fundo. 

A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, sobre suposta omissão por parte do governo em relação ao encaminhamento de recursos do fundo para combater o desmatamento na região amazônica.

Distribuição de recursos

Petrônio Duarte afirmou que o desenvolvimento sustentável do país é um dos pilares de atuação do banco, o diretor destacou que o fundo é um instrumento de políticas públicas e que os recursos são destinados com base no cálculo das medições de desmatamento que foram evitados no país, “ou seja, leva em consideração resultados já alcançados”. 

O diretor esclareceu que o BNDES realiza a captação dos recursos por meio de contratos celebrados com os doadores, com as auditorias financeiras e de compliance e com os terceiros que farão, de fato, a implementação dos projetos na região. 

Nesse sentido, o diretor do BNDES afirmou: “Somos responsáveis por toda a verificação da conformidade dos projetos apresentados com a legislação brasileira e com as políticas públicas voltadas para a redução do desmatamento. O Fundo Amazônia é 100% focado nessa questão”.

Transparência

Diante disso, o diretor defendeu a transparência na gestão do BNDES sobre o fundo e declarou que todas as auditorias são feitas por órgãos externos, com prestação de contas junto aos doadores. “Para que haja a doação e a destinação dos recursos, é necessário um arcabouço de regulação e de diretrizes de governança, a fim de dar conforto e segurança aos procedimentos”, pontuou.

Fonte: STF

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