A magistrada Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível de João Pessoa/PB, proferiu sentença consignando que o Banco do Brasil, ao bloquear a conta bancária de um correntista e seu cartão de crédito sem qualquer notificação prévia, falhou na prestação dos serviços.
Com efeito, a instituição bancária deverá indenizar ao consumidor o montante de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Bloqueio sem aviso prévio
Consta nos autos que o correntista viajou de férias e levou o cartão de crédito de sua conta no Banco do Brasil para arcar com suas despesas durante a viagem, no entanto, quando chegou ao seu destino, não conseguiu sacar dinheiro no caixa eletrônico.
De acordo com relatos da parte autora, constou a mensagem de “Conta com CPF irregular. Procure a agência” e, diante disso, não pôde sacar dinheiro, realizar ou receber transferências e, tampouco, adimplir suas contas agendadas.
A requerente narrou que não pleiteou ao banco a suspensão de sua conta bancária e, no mais, aduziu que sequer foi notificada acerca do bloqueio da movimentação dos ativos financeiros em seu nome.
Com efeito, o correntista teve que emprestar dinheiro para arcar com as despesas básicas de alimentação durante toda a viagem e, diante disso, ajuizou uma demanda em face do banco.
Danos morais
Ao analisar o caso, o juízo de origem entendeu que competia à instituição bancária, na qualidade de fornecedor de serviços, explicitar as razões que ensejaram o bloqueio da conta corrente e do cartão do autor, o que não ocorreu.
Neste sentido, Adriana Barreto Lossio de Souza destacou que o consumidor somente tomou ciência do motivo do bloqueio após retornar da viagem e, assim, para a magistrada, restou suficientemente evidenciado o dano moral experimentado pelo correntista em razão da falha na prestação dos serviços prestados pelo banco.
Ainda cabe recurso em face da sentença.
Fonte: TJPB