Benefícios previdenciários do MEI: conheça todos os seus direitos - Notícias Concursos

Benefícios previdenciários do MEI: conheça todos os seus direitos

Conheça todos os benefícios do INSS do MEI e o que fazer para recebê-los

Se formalizar como microempreendedor individual (MEI) traz diversos benefícios para o trabalhador autônomo. Um desses benefícios são os benefícios previdenciários do MEI, o que garante mais segurança para o trabalhador.

No entanto, de acordo com a plataforma MaisMei, cerca de 23,49% dos empreendedores ainda não conhecem quais são os seus direitos. Por isso, é importante ficar atento e entender todos os benefícios disponíveis. Entenda mais a seguir.

Benefícios previdenciários do MEI

O MEI tem direito a diversos benefícios do INSS. Isso porque a sua contribuição mensal já inclui o recolhimento previdenciário, sendo um pré-requisito para acessar os benefícios.

O contribuição previdenciário do microempreendedor está inclusa no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Essa é a guia última de recolhimento mensal que o MEI deve pagar até o dia 20 de cada mês.

A seguir, veja todas as taxas que estão inclusas no DAS:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que incide sobre as atividades de comércio e indústria. O valor é de R$ 1,00 por mês;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00 por mês.

Sendo assim, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês em 2024, dependendo da sua categoria.

Lista de benefícios previdenciários

Lista de benefícios previdenciários do MEI
Lista de benefícios previdenciários do MEI. Imagem: Canva

Com o pagamento do DAS em dia, o MEI pode acessar diversos benefícios previdenciários, seguindo sempre a exigência mínima de carência. Assim, conheça quais são:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença-maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).

Pelas regras da previdência Social, o homem microempreendedor pode se aposentar aos 65 anos de idade. Mas para as mulheres a idade mínima é de 62 anos.

Além disso, é necessário ter uma contribuição mínima de de 240 meses (20 anos) para os homens e 180 meses (15 anos) para as mulheres.

Ademais, é importante destacar que os benefícios previdenciários do MEI se baseiam no salário mínimo. Sendo assim, este será o valor de pagamento das parcelas.

Vantagens para o negócio

Além dos beneficiários previdenciários, o MEI também consegue acessar diversas vantagens para auxiliar o crescimento do seu negócio. Conheça quais são:

  • Acesso a crédito facilitado;
  • Conta de Pessoa Jurídica em bancos e instituições financeiras;
  • Participação em licitações públicas;
  • Possibilidade de contratar um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Facilidade no pagamento de impostos, por meio de uma guia única e taxa reduzida;
  • Apoio do Sebrae e de outras entidades que oferecem cursos, consultorias e orientações gratuitas ou a preços acessíveis para MEI’s.

Como garantir o recebimento dos benefícios e vantagens

Para garantir o recebimento de todos os benefícios e vantagens do MEI, é necessário manter as suas obrigações fiscais em dia. Nesse sentido, a principal delas é o pagamento do DAS.

O DAS deve ser pago todos os meses, até o dia 20. Mas caso o dia 20 seja um feriado ou fim de semana, o vencimento posterga para o próximo dia útil.

Além disso, o empreendedor também possui outras obrigações fiscais, como o envio da Declaração Anual do MEI. Ademais, também é uma obrigação a emissão de notas fiscais quando houver prestação de serviço para Pessoa Jurídica, ou seja, outra empresa.

Como se formalizar MEI?

O profissional autônomo que deseja ter acesso a todas as vantagens e benefícios previdenciários do MEI precisa se formalizar na categoria.

O processo é simples e feito de forma 100% online. Assim, confira o passo a passo completo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  2. Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
  3. Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
  4. Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
  5. Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

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