Benefícios do INSS também cobrem transtornos mentais como a depressão?

Entenda quais são as doenças e condições que o INSS aceita para fins de concessão de benefício.

Quando se fala de Auxílio-Doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, é comum pensar em acometimentos físicos. Isto é, doenças como cardiopatia grave ou tuberculose ativa. Além disso, recentemente, a Covid-19 se tornou o motivo que mais originou pedidos de Auxílio-Doença.

Contudo, transtornos mentais ou outros tipo de acometimentos psicológicos também podem justificar a solicitação para alguns benefícios. Portanto, é importante relembrar dessa possibilidade, visto que casos de depressão e ansiedade vêm apresentando números cada vez maiores.

Ademais, no contexto atual de pandemia, isolamento social e crise econômica, vemos diversos fatores que podem ajudar no desenvolvimento dessas doenças. Entenda, então, quais são esses transtornos e a quais benefícios eles podem se encaixar.

O que é um transtorno mental?

Primeiramente, é necessário compreender melhor do que se trata os chamados transtornos mentais. Nesse sentido, então, ele pode se conceituar como uma alteração da atividade cerebral que influencie no humor, comportamento, raciocínio, aprendizado e, ainda, na comunicação do sujeito. Dessa forma, ele pode comprometer sua capacidade cognitiva, psíquica e mental.

São diversos fatores que podem ocasioná-lo, sendo alguns deles:

  • Uma pré-disposição genética, quando alguém da família também já o apresenta.
  • Problemas hormonais, que regulam aspectos psicológicos.
  • Alterações bioquímicas na produção de neurotransmissores cerebrais.
  • Outras causas externas e sociais, como um estilo de vida estressante ou, ainda, a ocorrência de traumas, que acontecem no decorrer da vida.

Assim, o transtorno acaba atuando de forma a alterar a estabilidade da consciência do indivíduo, ou seja, atrapalha seu pensamento claro, sua capacidade de administrar bem sua emoções, dentre outros. Desse modo, é possível perceber que o acometimento desse tipo de doença afeta diretamente em sua experiência como trabalhador.

Quais são os transtornos mentais que mais originam benefícios do INSS?

O Instituto defere diversos tipos de benefícios. Assim, dentre eles, os que possuem vínculo a um transtorno mental registra que aqueles que mais acometem os segurados são:

  • Esquizofrenia.
  • Transtorno bipolar.
  • Autismo e outros transtornos do espectro.
  • Ansiedade, o que inclui crises de pânico e fobias, por exemplo.
  • Depressão.
  • Transtorno obsessivo compulsivo.

Qual a diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Ambos são benefícios do INSS que buscam auxiliar o trabalhador enfermo e que, em razão da doença, não consegue trabalhar. Contudo, os dois possuem várias diferenças entre si.

A mais marcante entre eles é a permanência ou não da doença. Portanto, o Auxílio Doença é ideal para aquelas que são temporárias. Assim, caso haja a possibilidade do trabalhador retornar às suas atividades, este será o pedido correto. Por exemplo, vê-se a Covid-19. Apesar de ser uma condição que pode ser grave e, até mesmo, letal, a experiência vem mostrando que ela dura cerca de alguns dias.

No entanto, caso o acometimento se mostre como permanente, será necessário que se recorra à aposentaria. Nesse sentido, quando o trabalhador sofre de uma paralisia, por exemplo, e isso impede diretamente na execução de seu trabalho, a aposentadoria lhe servirá melhor.

Além disso, o tempo de duração, necessidade de perícia e a existência de vínculo empregatício ou não também funcionam de maneiras diferentes em cada um.

Como requerer uma perícia médica?

Indo adiante, assim que o segurado entender qual benefício se encaixa melhor às necessidades do seu transtorno mental, ele deve se atentar em como comprová-lo ao INSS.

Dessa forma, é possível se dirigir presencialmente a uma agência do Instituto ou, ainda, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Portanto, em ambos os caso precisará apresentar:

  • Pedidos de afastamento ao empregador.
  • Laudo do psiquiatra com a CID, ou seja, Classificação Internacional de Doenças, e período que se pede de afastamento.
  • Atestado do psicólogo.
  • Guias, ou seja, pedidos, dos medicamentos que estiver tomando.

Como funciona a perícia do INSS?

Primeiramente, é necessário realizar um agendamento da perícia, seja ele:

  • Presencialmente nas agências do INSS.
  • Pelo telefone, no número 135.
  • Por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Em seguida, é necessário se dirigir à agência na data e hora do agendamento. Além disso, nessa ocasião, o trabalhador precisará levar toda a documentação médica. Dessa forma será possível comprovar sua condição e incapacidade.

Ademais, durante o atendimento, o perito irá buscar entender os sintomas, bem como a maneira com que eles afetam a capacidade de trabalho. Portanto, é importante que o segurado explique de forma detalhada a a função que exerce, assim como os sintomas que sente em razão do transtorno. Por exemplo, ataques de pânico, crises de choro, dentre outros.

Por fim, ainda, é possível realizar o pedido de maneira virtual. Contudo, nesse caso, o segurado precisará redobrar a atenção no momento de enviar todos os comprovantes do transtorno.

CCJ aprovou o pagamento dos custos da perícia médica pelo próprio segurado em processos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 14 de julho, um projeto de lei sobre a perícia médica do INSS. Nesse sentido, então, o projeto estabelece que o trabalhador deve pagar, de forma antecipada, a perícia médica.

Contudo, a exigência se destina aos casos em que há processo judicial na Justiça Federal. Ademais, passará a valer em 2022.

Assim, se o trabalhador tiver sucesso no processo, de forma a conseguir o benefício, ele  teria uma restituição ao final. Isto é, receberia o que gastou anteriormente.

No entanto, há uma exceção, para os trabalhadores que possuem renda baixa. Nesse sentido, se consideram aqueles que possuem uma renda familiar mensal de, no máximo:

  • Meio salário mínimo, ou seja, R$ 550
  • Ou que tenham uma renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300.

O projeto recebeu críticas

Alguns partidos de oposição e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se posicionaram contrários à lei que a Câmara aprovou. De acordo com eles, o critério pelo qual se definiu o conceito de baixa renda acaba restringindo a quantidade de trabalhadores. Assim, nem todos segurados conseguirão acesso à perícia.

Ademais, alguns deputados dos partidos PT e PSOL argumentaram que a economia da Governo Federal se realizava às custas dos trabalhadores que, principalmente agora, estão vivenciando grandes crises.

Contudo, segundo o relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), a lei garante perícia gratuita para aqueles que, de fato, necessitam.

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