Na última segunda-feira, 04 de dezembro, o governo de Mato Grosso do Sul publicou o aumento de R$ 300 para R$ 450 no benefício Mais Social. Assim, a partir do próximo ano, o benefício contará com o novo valor.
A atualização do valor foi uma promessa que o governador Eduardo Riedel havia feito e, então, cumpriu recentemente.
Dessa forma, de acordo com a gestão governamental, o objetivo é promover uma maior segurança alimentar dos beneficiários. Além disso, também pretende-se trazer uma melhor qualidade de vida daqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Nesse sentido, o governador defendeu o reajuste do valor a fim de reafirmar a dignidade da pessoa humana.
“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450. Programa visa, por meio da entrega de um ‘cartão próprio’ à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável”, afirmou.
O governo de Mato Grosso do Sul enviou projeto de lei que aumentava o valor para a Assembleia Legislativa no final de outubro. Então, os deputados analisaram a proposta e a aprovaram, enviando ao governo novamente para sanção.
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Dessa forma, agora, em 04 de dezembro, ocorreu a publicação que prevê os pagamentos com o novo valor em janeiro de 2024.
Como funciona o Mais Social?
O programa Mais Social se trata de um auxílio financeiro do governo estadual de Mato Grosso do Sul que, inicialmente, tinha o valor de R$ 300 e agora será de R$ 450.
Os beneficiários, portanto, têm acesso a esta quantia por meio de um cartão social que apenas se destina a uma pessoa de cada família. Contudo, é necessário que este cumpra com todos os critérios do programa.
Com o valor, o beneficiário poderá adquirir produtos:
- Alimentícios;
- De limpeza;
- De higiene; e
- Gás de cozinha.
No entanto, é importante que o beneficiário se atente ao regulamento do Mais Social, já que não é possível comprar bebidas alcóolicas e produtos à base de tabaco, por exemplo. Caso se identifique o desrespeito a estas regras, o beneficiários pode deixar de receber estes valores.
Assim, a medida tem os objetivos de:
- Promover a segurança alimentar e a melhoria de qualidade de vida das famílias beneficiárias, em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, viabilizando o acesso à alimentação adequada;
- Possibilitar o mais amplo acesso à rede de serviços públicos, de forma a assegurar integral proteção social;
- Articular a transversalidade das políticas públicas estaduais em rede colaborativa com todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, com o intuito de assegurar o desenvolvimento humano e social, por meio de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir melhores condições de saúde, educação e cidadania, além de oportunidades de trabalho e geração de renda.
Além disso, lembra-se que a coordenação do programa se dá por meio da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).
Quem pode receber o benefício?
Os cidadãos de Mato Grosso do Sul que desejem participar do Mais Social devem cumprir os seguinte critérios:
- Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
- Comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação de documentos;
- Ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente;
- Residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos;
- Não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
- Realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.
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Desse modo, o governo irá averiguar se o cidadão cumpre os critérios para adicioná-lo no calendário de pagamentos.
Como se cadastrar?
Primeiramente, no que diz respeito aos documentos necessários, o cidadão deve apresentar:
- RG, CPF (Regular junto à Receita Federal); e
- Número de Inscrição Social (NIS), atualizado no CRAS.
No entanto, no caso de famílias indígenas é necessário:
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- RG, CPF;
- Certidão de nascimento.
Então, o governo analisará todos que pedirem a inclusão. Contudo, a lista dará prioridade a quem tem:
- Menor renda média do núcleo familiar;
- Quando a chefe da família for pessoa do sexo feminino;
- Maior número de crianças, na faixa etária de 0 a 6 anos, com acompanhamento pela rede pública de saúde;
- Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
- Maior número de pessoas com deficiências e/ou idosos, incapazes de prover o seu próprio sustento;
- Mulheres gestantes e nutrizes;
- Ter filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.
Mais Social exige alguns compromissos
Além dos critérios, o Mais Social também exige alguns compromissos das famílias como, por exemplo:
- Frequência em curso de alfabetização de jovens e adultos, em caso de membros analfabetos ou semianalfabetos;
- Participação de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou de geração de emprego e renda;
- Exame pré-natal, no caso de gestantes;
- Participação de programas de prevenção e de combate ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata;
- Participação de programas de combate à desnutrição;
- Apresentação da carteira de vacinação de todos os membros beneficiários;
- Manutenção do ambiente familiar em condições mínimas de higiene;
- Participação das reuniões socioeducativas, quando convidados;
- Participação de reuniões de pais ou responsáveis, quando solicitadas pela unidade escolar;
- Acompanhamento da frequência e o rendimento escolar dos filhos menores.
Dessa forma, todas as famílias participantes do Mais Social deverão apresentar documentos que comprovem que estão cumprindo com os compromissos.
Caso o beneficiário não respeite estas regras, contudo, poderá sofrer com a exclusão do benefício, deixando de receber estes valores. Portanto, é muito importante se atender a todos estes compromissos para continuar recebendo suas parcelas.
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A partir do ano de 2024, então, estes valores serão de R$ 450.