O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá conceder aos segurados um novo benefício. Trata-se de um auxílio, no valor de R$ 4,5 mil, que visa atender as necessidades dos beneficiários que foram afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.
O Projeto de Lei, nº 341/2021, de autoria da Deputada Federal, Aline Gurgel, o valor de R$ 4.500 será dividido em três parcelas de R$ 1.500 cada. Atualmente, o texto segue em caráter conclusivo no Congresso Nacional.
De acordo com o texto do projeto, o auxílio não será disponibilizado para todos os segurados do INSS. O benefício será liberado apenas para aqueles que foram prejudicados perdendo o seu emprego durante a pandemia.
Assim, o novo auxílio beneficiará os seguintes públicos, conforme a proposta:
As regras do novo benefício do instituto estão vinculadas às do seguro-desemprego. Ademais, o período que a proposta exige oscila conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio.
Veja a tabela:
Solicitação do seguro-desemprego | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
Inicialmente, é importante destacar que a proposta só recebeu o aval da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. No momento, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Sendo assim, caso passe por aprovação, a proposta vai seguir para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesse setor, a proposta também passará por votação.
Por fim, para que o abono seja de fato pago, será necessário que ocorra a sanção do então Presidente da República. Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve estar disponível a partir do ano de 2023.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta semana, à liberação oficial dos pagamentos deste mês. Nesta quinta-feira (29), recebem o pagamento aqueles que são beneficiados com até um salário mínimo (R$ 1.212) e possuem número final do cartão 4.
A distribuição do benefício ocorre com base no número final do cartão, sem considerar o dígito verificador, que é o número que vem após o traço.
Por exemplo, o número do cartão é 012.345.678-9, sendo assim, deve-se desconsiderar o dígito 9. Logo, o beneficiário deve se orientar pelo número 8. Veja as datas:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha acima do salário mínimo: