O governo divulgou uma portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600 às pessoas que solicitaram o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O valor é pago aos idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
A antecipação do valor foi uma das medidas adotadas para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus.
Em primeiro lugar, a lei que autorizava a antecipação foi publicada no dia 2 de abril, porém, segundo informações do INSS, isso aconteceu porque faltava à portaria para dar início aos pagamentos. Um levantamento feito pelo jornal “Estado de S. Paulo” junto à entidade identificou que 177,5 mil pessoas aguardam o pagamento do benefício.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor vai ser antecipado. Isso porque será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado.
De acordo com a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
Confira o novo limite de renda para requisição do benefício do BPC-LOAS pelo INSS
Para solicitar o benefício BPC-LOAS pelo INSS, anteriormente, na lei de 1993, a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.
Requisitos para ter direito ao benefício
- Ainda é exigida a comprovação da idade mínima de 65 anos (homens ou mulheres) para ter direito ao benefício
- Para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima é dispensada
Vale lembrar que a lei exige apenas um desses dois requisitos citados, ou seja, não é preciso ter os dois para poder ter o benefício BPC-LOAS.
Baixa renda e inscrição no Cadúnico
- Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, pode ter o benefício quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa).
- É exigido que a pessoa tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, durante a pandemia do coronavírus, está dispensada.
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