Por aqui, detalhamos quem pode receber uma grana do Banco do Brasil (BB). Assim, se você trabalhou com carteira assinada até 1988, é interessante acompanhar este artigo por completo.
A saber, aqueles que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), podem ter direito à uma indenização.
Siga a leitura para conferir todos os detalhes.
Antes mesmo de abordar a questão da indenização do Banco do Brasil, é importante pontuar conceitos básicos sobre o PIS/PASEP.
A saber, o PIS é direcionado para os trabalhadores do setor privado, enquanto que o PASEP é para os servidores públicos.
Ainda mais, para ter direito ao referido abono, os trabalhadores devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo. São eles:
Agora sim, vamos nos aprofundar especificamente no Banco do Brasil.
Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o banco é responsável por indenizar aqueles que trabalharam e contribuíram para o PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988.
Isso acontece porque a instituição financeira, majoritariamente de propriedade do governo brasileiro, deve restituir valores por saques indevidos, falta de aplicação de rendimentos adequados e possíveis danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.
Cabe destacar que todos os beneficiários desta restituição do Banco do Brasil são servidores públicos federais, sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos, admitidos antes do ano de 1988.
No entanto, para que se torne real, é preciso que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos.
Além disso, é importante saber que caso o contribuinte tenha falecido, os seus herdeiros diretos têm direito ao valor.
Diante da decisão do STJ, novos desdobramentos surgiram no âmbito judicial e social.
Afinal, agora os casos individuais estão sendo encaminhados para a Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes podem buscar reparação pelos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.
É interessante mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão relevante sobre o caso.
Em suma, o Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP. Entretanto, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas.
Por fim, é válido salientar que existem alguns critérios para resgatar o valor da indenização. São eles: