Banco Central: tipologia de conglomerados prudenciais
O Banco Central modificou as regras para as instituições financeiras, classificando a tipologia de conglomerados prudenciais. Saiba mais!
Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), a instituição modificou as regras para as instituições financeiras, classificando a tipologia de conglomerados prudenciais.
Banco Central: tipologia de conglomerados prudenciais
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), na nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos:
Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;
Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Tratamento prudencial de grupos semelhantes
Conforme informa o Banco Central do Brasil (BCB), essa tipologia de conglomerados vai permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Ao mesmo tempo, permite que grupos efetivamente mais simples por não conterem IF recebam regulação também simples.
Aprimoramento da qualidade do capital requerido
O conceito de capital regulamentar aplicável às IPs é aprimorado de modo a garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).
Dedução do capital regulatório da instituição
Esse tratamento consiste em deduzir do cálculo do capital regulatório ativos da instituição que, em situações de estresse financeiro, possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos
As novas regras objetivam adequar o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (atividade de pagamento ou financeira) para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, e dão tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Ativos Ponderados pelo Risco de Serviços de Pagamento (RWASP)
Para tanto, fica criada parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco de Serviços de Pagamento (RWASP), englobando as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento, ressalta o Banco Central do Brasil (BCB).
Padrão regulatório de Basileia
O Banco Central do Brasil (BCB) considera adequado que essa parcela seja apurada por todos os tipos de conglomerados, exceto aqueles enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica), que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia. Confira as informações de forma integral no site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).