Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), quando uma instituição financeira apresenta grave comprometimento do seu patrimônio ou dificuldade de honrar seus compromissos, o Banco Central do Brasil (BCB) pode determinar aos seus controladores que aportem os recursos necessários, transfiram o controle, reorganizem a sociedade ou adotem medidas de recuperação. Essas ações são também conhecidas como solução de mercado.
Banco Central: regimes de resolução de mercado
Conforme a evolução e gravidade dos problemas, o Banco Central do Brasil (BCB) pode intervir diretamente na instituição por meio de um Regime de Resolução: Liquidação extrajudicial, Intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária (RAET).
Sendo assim, quando um regime de resolução é decretado, os controladores perdem o poder de gestão da instituição, que passa a ser administrada por um liquidante, interventor ou conselho diretor, nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme o tipo do regime.
O regime a ser adotado vai de acordo com o problema apresentado
Dessa forma, o regime a ser adotado vai de acordo com o problema apresentado pela instituição, o impacto no sistema financeiro e demais situações analisadas caso a caso, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Os regimes de resolução são pautados pelo interesse público, pela preservação da estabilidade financeira e pela não interrupção do funcionamento de funções críticas para a economia real.
Liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), é adotado quando a situação de insolvência é irrecuperável e a interrupção do funcionamento da instituição não compromete a estabilidade financeira.
Intervenção
A intervenção é adotada quando se vislumbra alguma possibilidade de recuperação. As atividades são suspensas temporariamente. A intervenção dura até doze meses. Conforme o caso, a intervenção cessará se houver a retomada da normalidade ou, não havendo, pela decretação da liquidação extrajudicial ou da falência, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Regime de Administração Especial Temporária (RAET)
O RAET não afeta as atividades normais da instituição. É adotado quando a instituição, em razão do seu porte ou complexidade operacional, desempenha funções críticas para a economia real ou a quando a paralisação abrupta do seu funcionamento possa causar riscos à estabilidade financeira.
O RAET será encerrado se houver normalização da atividade ou solução de mercado para a instituição. Não havendo solução de mercado, a União pode assumir o seu controle.
Não necessariamente uma instituição problemática precisa ser liquidada
O Banco Central do Brasil (BCB) informa que, havendo possibilidade de adoção de medidas para preservação das funções críticas e da estabilidade financeira, o RAET poderá ser encerrado pela decretação da Liquidação Extrajudicial.
Não necessariamente uma instituição problemática precisa ser liquidada. O Banco Central do Brasil (BCB) atua para que os administradores e controladores restituam a instituição à normalidade ou promovam a sua retirada ordenada do sistema financeiro, informa a instituição em sua plataforma oficial.