O Banco Central do Brasil (BCB) publicou minutas de normas sobre o capital estrangeiro no país, operações de crédito externo e investimento direto, como resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 91 (CP 91), realizada entre 19 de julho e 2 de setembro deste ano.
Banco Central divulga minutas de normas relacionadas a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais
Primando pela maior segurança e transparência do processo, assim como pela clareza aos usuários, optou-se pelo escalonamento na implementação das modificações resultantes da CP 91.
Assim, além da proposta normativa original, está sendo divulgada também uma minuta de norma de disposições transitórias, o que possibilita uma transição mais adequada das regras atuais para a futura regulamentação.
Alterações
A fim de antecipar a divulgação para o público, o Banco Central do Brasil (BCB) enumera as principais mudanças em relação ao texto original da CP 91:
- aperfeiçoamento na definição de crédito externo;
- aprimoramento na definição de investimento estrangeiro direto, para maior clareza, eliminando-se a lista de formas de realização do investimento estrangeiro direto;
- alteração do conceito de pessoa receptora para receptor permitindo maior abrangência conceitual;
- inclusão do aspecto operacional quanto à forma de autorizar uma instituição a ser mandatária nas operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.
Proposições
As minutas divulgadas contemplam, ainda, proposições constantes no texto da CP 91, tais como:
regras mais simples e concisas, com exclusão de requerimentos não mais necessários;
prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto apenas para um conjunto limitado de operações, considerando critérios de proporcionalidade em função dos valores, das características e das finalidades das operações;
fim da exigência da prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) de contratos entre residentes e não residentes referentes ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, bem como os relacionados a prestação de serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento; e
fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não houver ingresso de recursos no país, ao mesmo tempo em que passa a ser requisitada a prestação de informações a respeito das operações de crédito externo com recursos não ingressados, dentro de determinados critérios.
Sobre as operações simultâneas de câmbio
Cabe destacar que o fim da exigência de realização de operações simultâneas de câmbio para conversões e transferências de capital estrangeiro, conferências internacionais de ações e repactuações e assunções de operações de crédito externo passará a valer em 1º de novembro de 2023.
Em 2023 será realizada revisão da regulamentação relacionada a investimentos estrangeiros nos mercados financeiros e de capitais, segundo informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB).