De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros.
Banco Central: CMN aprova novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros
Conforme divulgado pelo BCB na data desta publicação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.966, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros
Sendo assim, a nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros detidos pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), informa o Banco Central do Brasil em seu site oficial.
A medida representa um passo relevante em direção à finalização do processo de convergência das normas contábeis previstas no Cosif
De acordo com o BCB, a medida representa um passo relevante em direção à finalização do processo de convergência das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) em relação aos padrões internacionais de contabilidade.
Destaque para os instrumentos financeiros
O BCB ressalta que, dentro desse processo, o tema instrumentos financeiros teve papel de destaque, uma vez que esses elementos representam parcela significativa dos ativos e passivos dessas instituições.
Contabilidade de Instrumentos Financeiros – Convergência Internacional
Assim, dada a relevância e complexidade do tema, a matéria foi objeto de projeto estratégico específico “Contabilidade de Instrumentos Financeiros – Convergência Internacional” conduzido pelo Banco Central, que deu origem a três consultas públicas: ns. 54/2017, 60/2018 e 67/2018, informa o BCB em seu site oficial.
Dessa forma, após amplo debate com os segmentos sociais mais diretamente afetados pela norma, a fim de aprimorar as propostas de ato normativos e de alcançar maior nível de convergência, a Resolução foi aprovada pelo CMN, o Conselho Monetário Nacional.
As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025
O Banco Central informa que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras, garantindo um processo de transição suave e eficiente, enfatiza o BCB em sua plataforma oficial. Essa informação é relevante para todos, já que são medidas que podem impactar em diversos pontos, como importação e exportação, além de ser uma atualização para os profissionais contadores.