O período de declaração do Imposto de Renda 2023 se encerrou na última quarta-feira, 31 de maio. O que muita gente não sabe é que, após enviar o documento, o processo não acaba automaticamente. Ainda há etapas a serem seguidas no pós-envio da declaração.
Quem enviou a as informações corretas e dentro do prazo, só precisa ficar atento para o recebimento da restituição, se houver. Já quem enviou com algum erro ou não conseguiu fazê-lo no prazo, precisa seguir alguns procedimentos. E todos devem saber quais documentos devem guardar, e por quanto tempo.
Guardar documentos referentes ao Imposto de Renda
Além de preencher corretamente todas as informações solicitadas, é fundamental guardar consigo os documentos que comprovam as receitas, despesas e demais detalhes informados. Esses documentos podem ser a garantia de que suas informações estão corretas e, mais importante ainda, podem ser solicitadas caso você seja questionado pela Receita Federal.
O contribuinte precisa guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.
Segundo o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, essa documentação é o que sustenta os registros feitos pelo contribuinte e deve estar disponível para uma eventual prestação de contas ao Fisco.
“Dessa forma, todos os comprovantes relativos aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte ou atrelados aos seus dependentes devem ser guardados à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que [esses documentos] se refiram“, disse ele para o G1.
Este é o tempo padrão, pois o prazo oficial que a Receita tem para analisar é de cinco anos, apesar de, normalmente, fazê-lo em cinco meses.
Além disso, os especialistas também aconselham guardar:
- Comprovantes relacionados a bens e direitos;
- Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
- Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
- Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
- Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
- Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Errou ao enviar a declaração do Imposto de Renda?
Com a declaração de Imposto de Renda 2023 enviada incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir os dados enviados.
Quem enviou a declaração e notou que cometeu algum erro ou faltando alguma informação, poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas. Ao enviar uma declaração retificadora, ela substitui todas as informações da declaração original. Por isso, fique atento para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
Vale lembrar que, após o prazo de entrega, os contribuintes poderão retificar a declaração no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal.
Aguardando a restituição
A Receita Federal pagou na última quarta-feira, 31, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. A restituição é uma forma do Governo Federal devolver o dinheiro que foi pago à mais em impostos. Ela é feita em dinheiro, na conta bancaria do declarante.
Existem várias circunstâncias que podem levar à restituição do Imposto de Renda, como:
Despesas Dedutíveis:
Se o contribuinte teve despesas com saúde, educação, previdência privada, entre outras, que são dedutíveis do imposto, isso pode reduzir o valor do imposto devido e gerar uma restituição.
Dependentes:
Cada dependente declarado na declaração de Imposto de Renda reduz a base de cálculo do imposto, o que pode levar à restituição.
Previdência Privada:
Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Rendimentos Isentos:
Alguns rendimentos, como a venda de um imóvel residencial sob certas condições, são isentos de imposto. Se o imposto foi retido na fonte sobre esses rendimentos, o contribuinte tem direito à restituição.
E quem não entregou a declaração?
Existem várias razões pelas quais muitos contribuintes perderam o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Alguns dos motivos mais comuns incluem:
Falta de conhecimento
Alguns contribuintes podem não estar cientes do prazo final para a declaração, ou não terem o conhecimento adequado sobre o processo de declaração de impostos.
Procrastinação
Muitas pessoas tendem a adiar a tarefa de preparar e enviar uma declaração de Imposto de Renda, deixando-a para os últimos dias antes do prazo final. Às vezes, uma procrastinação pode levar ao esquecimento do prazo ou à falta de tempo suficiente para concluir a declaração.
Complexidade do processo
Para alguns contribuintes, especialmente aqueles com situações financeiras mais complexas, uma declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo.
Se houver muitos documentos e informações a serem organizados, pode levar mais tempo e esforço para concluir a declaração, o que pode aumentar o risco de perder o prazo.
Eventos inesperados
Às vezes, imprevistos ou eventos pessoais podem ocorrer, como problemas de saúde, emergências familiares ou obrigações profissionais que podem distrair os contribuintes e impedir que eles cumpram o prazo.
Mas, independentemente do motivo, o que deve ser feito agora?
Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa, no aplicativo ou no portal da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.
A multa para quem envia a declaração atrasado pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.
O contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem que novas multas sejam aplicadas. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic, a taxa básica de juros, sendo necessário emitir o DARF atualizado por meio da Pesquisa de Situação Fiscal.