AVISO IMPORTANTE para os brasileiros no BPC e Bolsa Família
Os programas possuem critérios diferentes.
O Governo Federal realiza o pagamento mensal para milhões de cidadãos brasileiros no programa Bolsa Família e também o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Tratam-se de medidas que se destinam a grupos distintos.
Embora sejam destinados para grupos diferentes, o aviso desta matéria é que o recebimento das parcelas dos dois benefícios pode sim se acumular. Dessa forma, o cidadão pode receber os dois ao mesmo tempo. No entanto, para isso, é necessário que o interessado se enquadre nas exigências do Governo Federal para ambos os programas.
Quem pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo?
Primeiramente, o Bolsa Família se trata de um programa de transferência de renda a unidades familiares em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Isto é, que apresentem renda mensal per capita de até R$ 218.
Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se direciona a idosos com mais de 65 anos e também para pessoas portadoras de alguma deficiência, seja ela física ou mental. Além disso, esse grupo deve contar com renda mensal de até um quarto do valor do salário mínimo vigente, que equivale a R$ 325,50 atualmente.
Ambos os programas exigem que seus beneficiários tenham inscrição no Cadastro Único, principal plataforma de informações sociais do Governo Federal. Assim, caso o cidadão respeite as exigências de ambos os programas, poderá receber as parcelas das duas medidas assistenciais. Isto ocorre pois o BPC não é considerado no momento do cálculo da renda mensal de uma família.
BPC não entra no cálculo de renda
A saber, o cidadão pode receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo, visto que este último não entra no cálculo de renda. Por exemplo, uma idosa que tenha 70 anos de idade e reside no mesmo lar que dois filhos e quatro netos. Sua filha recebe uma remuneração mensal de R$ 1.302, sendo esta a única fonte de renda da família.
Assim, a renda per capita de seu lar será de R$ 186, ou seja, o que representa o salário da filha dividido pelos 7 membros que residem na mesma casa. Como o valor está abaixo dos R$ 218 necessários para ter acesso ao Bolsa Família, a unidade familiar possui o direito de participar do programa.
Já em relação ao Benefício de Prestação Continuada, a renda per capita também se encontra abaixo da regulamentação presente na medida. Isto é, de um quarto do valor do salário mínimo, R$ 325 atualmente. Desse modo, a senhora também poderá solicitar o pagamento do BPC, sendo que o valor do benefício não entra no processo de cálculo do Bolsa Família.
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De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de seis milhões de brasileiros fazem parte do BPC. Enquanto isso, são 21 milhões que recebem as parcelas do Bolsa Família.
Qual o valor de cada benefício?
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada ocorre mensalmente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício equivale a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. No entanto, o valor do programa poderá passar para R$ 1.320 a partir do mês de maio, caso o reajuste do salário mínimo seja aprovado.
Já o Bolsa Família fornece aos seus participantes uma parcela mínima mensal de R$ 600. Além disso, o benefício também conta com uma cota complementar de R$ 150 a unidades familiares com crianças de 0 a 6 anos em sua composição.
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Recentemente, a pasta responsável pela coordenação do benefício social comunicou que, a partir de junho deste ano, também haverá um complemento de R$ 50 a gestantes que fazem parte da medida e à famílias com pessoas entre 7 e 18 anos incompletos.
Como solicitar o pagamento do BPC?
Muitos cidadãos ainda possuem dúvidas do que é necessário para ter acesso aos valores do BPC. Nesse sentido, a solicitação de participação do benefício deve ser presencial, em uma das agências físicas do INSS. Assim, o cidadão deverá realizar agendamento na própria agência ou por meio da internet, no site oficial do instituto.
É importante frisar que o requerente deve apresentar todos os documentos para evitar um atraso na análise e concessão de seu benefício. Inclusive, a quantia do BPC poderá ser suspensa caso o beneficiário deixe de cumprir as exigências de participação do INSS, como no caso do não comparecimento às perícias médicas e a não atualização dos dados do Cadastro Único, por exemplo.
O cidadão também poderá deixar de receber os valores do programa caso a renda mensal de sua família ultrapasse o valor de um quarto do salário mínimo vigente. Além desses critérios de participação, os interessados em participar do BPC também deverão seguir estes requisitos:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que apresentem comprovação que residem no Brasil
- Ter o cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos;
- Não possuir o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social. Isto é, como no caso de recebimento de seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Assim, estando de acordo com estas regras, é possível se manter no programa.
Pagamento do BPC em dobro
O projeto de Lei 368/2023 regulamenta o pagamento do dobro do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com alguma deficiência que não possuem a assistência dos pais. Desse modo, a proposta vem passando por análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Loas, (Lei Orgânica de Assistência Social) o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e também a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento e o de sua família.
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, destacou o deputado Duarte.
Assim, considerando esta situação em específico, os parlamentares debate a possibilidade recebimento do BPC em dobro. No entanto, o texto ainda passará pela análise das comissões que integram a Câmara dos Deputados, uma das casas do Congresso Nacional.