Grandes bancos brasileiros como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil aplicam tarifas sobre o Pix feitos por pessoas jurídicas. De acordo com o Banco Central, criador e regulador da ferramenta de transferências instantâneas, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde quando foi lançado, em 2020. Sendo assim, a possibilidade de tarifar empresas sempre existiu.
No entanto, na última terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever uma decisão, na qual o banco desejava começar a tarifar o Pix feito por pessoas jurídicas (empresas). Desta maneira, a Caixa emitiu uma nota à imprensa, explicando a suspensão da cobrança sobre PJs.
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos“, informou a nota da Caixa.
Nesse sentido, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ao ser procurada pela Folha, afirma que cada instituição financeira tem a liberdade de decidir se cobra, ou não, o Pix para pessoas jurídicas.
Tarifa sobre o Pix de pessoa jurídica
Como dito, alguns bancos brasileiros já cobram tarifas sobre o procedimento de transferência feito por pessoas jurídicas. Sendo assim, confira a seguir como funciona a taxação dessas transferências no Itaú e Bradesco. É importante destacar que existem diferenças nas tarifas caso a transação esteja sendo enviada ou recebida.
Itaú
- Pix de transferência: 1,45% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. A tarifa apenas é cobrada caso a empresa ultrapasse o plano contratado, que fornece de 10 a 22 transações gratuitas.
- Pix para recebimentos: 1,3% sobre o valor da transação, sem valor mínimo e com máximo de R$ 150 para transações em maquininhas ou QR Code estático. Já para o QR Code dinâmico, existe um piso de R$ 1,00.
- Pix no boleto: tarifa única de até R$ 5,50 para cada boleto.
Segundo o Itaú, não são cobradas tarifas para MEI (Microempreendedor individual) e EI (empreendedor individual).
Bradesco
- Pix de transferência: 1,40% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00.
- Pix para recebimentos via QR Code (tarifa aplicável a EI e MEI): 1,40% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00.
- Pix Saque: Tarifa de R$ 2,50 a cada transação.
- Pix Troco: Tarifa de R$ 2,50 a cada transação.
Banco do Brasil
Apesar da decisão do Palácio do Planalto com relação à Caixa, o Banco do Brasil, que também é estatal, cobra tarifas sobre Pix feito por pessoas jurídicas. Confira a seguir:
- Pix de transferência: 0,99% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00.
- Pix para recebimentos via QR Code: 0,99%sobre o valor da transação, limitado a R$ 140,00.
Com relação a MEIs e EIs, o Banco do Brasil afirmou não cobrar tarifas sobre as transações Pix.