AVISO GERAL para os brasileiros que precisam de creches
Muitos não sabem, mas o auxílio-creche é um benefício assegurado por lei às mães que precisam deixar seus filhos enquanto estão em horário de trabalho. Esse auxílio é garantido por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Muitos não sabem, mas o auxílio-creche é um benefício assegurado por lei às mães que precisam deixar seus filhos enquanto estão em horário de trabalho. Esse auxílio é garantido por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A saber, toda empresa privada que possui mais de 30 funcionárias deve oferecer o auxílio-creche às mulheres que têm direito.
No entanto, se a empresa possui um ambiente exclusivo para crianças pequenas, esse lugar se torna uma alternativa ao pagamento do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser beneficiada com o auxílio-creche, é necessário que a mulher exerça suas atividades em uma empresa privada e tenha filhos com menos de seis meses de idade.
Além disso, é necessário que a empresa possua, no mínimo, 30 funcionárias, acima dos 16 anos de idade.
Ainda, a empresa só é obrigada a pagar o auxílio caso não possua um ambiente específico para o acolhimento de bebês.
Qual o valor do auxílio-creche?
A princípio, o valor não é definido em lei. Portanto, fica sob responsabilidade do empregador e o sindicato, ou até mesmo o empregador juntamente com a funcionária, chegar a um acordo sobre o valor a ser pago.
É importante destacar que, caso a empresa não possua convênio com alguma creche e nem espaço específico no local de trabalho, é necessário que os responsáveis pela criança encontrem uma creche particular que se enquadre no orçamento determinado para o benefício.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa.
Dessa forma, é importante que a mãe esteja preparada, com documentos da criança em mãos, como certidão de nascimento. Feito isso, o setor encaminhará o caso e, em seguida, será analisado pela empresa.
Bolsa Família com valor maior
O Bolsa Família será relançado neste mês e já está com os valores definidos. A partir de março, as famílias poderão receber até R$ 1.062.
O valor elevado está relacionado aos adicionais que foram implementados no programa.
A saber, o valor do benefício foi definido em R$ 600 para todas as famílias. No entanto, é importante ressaltar que os beneficiários que aderiram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil terão os valores descontados neste mês, portanto, podem receber menos.
Para conseguir mais de R$ 1 mil do Bolsa Família, as famílias devem cumprir todos os requisitos exigidos para liberação dos adicionais. Os valores pagos serão os seguintes:
- R$ 600 do valor oficial;
- R$ 150 por crianças de até 6 anos de idade;
- R$ 50 para crianças e jovens com idades de 7 a 18 anos.
De acordo com informações oficiais, o valor adicional de R$ 150 pode ser acumulado por até duas crianças de até seis anos de idade. Além disso, o valor extra de R$ 50 poderá ser liberado para famílias que possuem crianças e jovens com idades entre 7 a 18 anos. Portanto, o Bolsa Família pode ser concedido em R$ 950,00.
As famílias podem receber também o pagamento bimestral do Vale-Gás, no valor de R$ de 112, que é pago juntamente com o Bolsa Família. Dessa forma, os beneficiários podem sacar até R$ 1.062.
Calendário de pagamentos – Março
O calendário do Bolsa Família de março foi definido da seguinte forma:
- 20/03 – Final de NIS 1
- 21/03 – Final de NIS 2
- 22/03 – Final de NIS 3
- 23/03 – Final de NIS 4
- 24/03 – Final de NIS 5
- 27/03 – Final de NIS 6
- 28/03 – Final de NIS 7
- 29/03 – Final de NIS 8
- 30/03 – Final de NIS 9
- 31/03 – Final de NIS 0