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Início Economia Imposto de Renda

Como a reforma do IR 2026 afeta seu imposto? Entenda tudo sobre isenção total, parcial e sem isenção!

Confira as mudanças na tabela do IRPF e entenda como elas vão influenciar o valor do seu imposto.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
4 de janeiro de 2026, 18:39h
em Imposto de Renda
Leão olhando para cima ao lado de cédulas de reais com logo e texto Imposto de Renda

Reforma do IRPF 2026: veja como as mudanças afetam o seu imposto. Imagem: Notícias Concursos

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Se você ficou esperançoso com a promessa do governo federal de mexer nas regras do Imposto de Renda, saiba que a tão aguardada reforma já virou realidade para 2026.

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tabela do IRPF, especialmente ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 por mês. Mas, afinal, como essas alterações afetam o seu bolso?

Entenda quem terá isenção total, quem entra na faixa de redução parcial e para quem não haverá mudança alguma. Prepare-se: o desconto pode chegar, para muitos, a zero no contracheque!

O que muda na prática com a nova tabela do IRPF 2026?

O principal destaque da reforma está no chamado “fator redutor”. A legislação manteve as alíquotas da tabela progressiva tradicional, mas trouxe um desconto adicional que pode zerar ou diminuir o imposto devido, principalmente nas faixas intermediárias. Veja como ficou:

  • Até R$ 5.000,00 mensais: O IR na fonte é totalmente zerado, via redução de até R$ 312,89;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: A redução do imposto é parcial, decrescendo conforme o salário aumenta;
  • Acima de R$ 7.350,00: O contribuinte volta para a regra tradicional, sem redução extra no cálculo do IR.

Como é feito o cálculo do imposto de renda com a reforma?

Para entender como tudo funciona, é preciso olhar para a tabela progressiva mensal, que continua valendo em 2026. Ela tem cinco faixas e cada uma prevê uma alíquota e uma dedução fixa, que servem de base para o cálculo. Veja a tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 2.428,80 – –
2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

Mas onde entra a redução? Após calcular o imposto pela tabela, aplica-se o desconto adicional — que pode zerar, diminuir ou não alterar o valor do imposto retido em folha, dependendo da renda.

Exemplos práticos: Isenção total, redução parcial e sem redução

José e a isenção total do imposto de renda

José recebe R$ 4.000,00 por mês em 2026. Ele tem apenas a contribuição do INSS descontada (R$ 373,41). No novo modelo, seu desconto simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso do que as demais deduções. Assim, sua base de cálculo vira R$ 3.392,80.

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Aplicando a tabela, cairia na terceira faixa, alíquota de 15%, gerando IR de R$ 114,76. Porém, a lei dá a ele direito a redução integral de até R$ 312,89, zerando seu imposto na fonte. Ou seja, José deixa de pagar IR mensal e recebe o salário praticamente limpo, devido à faixa de isenção ampliada em 2026.

Rita e a redução parcial do IR

No caso de Rita, que recebe R$ 6.000,00, paga R$ 649,60 de INSS. Para ela, as deduções legais são mais vantajosas do que o desconto simplificado, então sua base de cálculo é R$ 5.350,40.

Com a alíquota na faixa máxima (27,5%) e dedução de R$ 908,73, seu IR inicial seria R$ 562,63. Agora entra o fator redutor: para quem está acima de R$ 5.000,01 e abaixo de R$ 7.350, a diminuição é calculada por uma fórmula específica: R$ 978,62 – (0,133145 x salário). No caso de Rita, o desconto é de R$ 179,75. Assim, seu imposto devido fica em R$ 382,88, uma economia mensal considerável.

Vera e a ausência de redução

Já Vera recebe R$ 7.607,20 e não possui deduções legais. Sua base de cálculo, descontando o valor simplificado, fica em R$ 7.000,00. Ela também está na faixa máxima da tabela (27,5%), pagando R$ 1.016,27 de IR na fonte. Como sua remuneração supera a faixa da redução, o novo benefício não se aplica. Vera segue tributada exatamente como antes da reforma.

E para quem possui mais de uma fonte de renda?

Mão segurando celular com logo da Receita Federal e texto Imposto de Renda sobre cédulas de reais
Entenda a nova isenção do IRPF em 2026 e veja como será o cálculo.
Imagem: Notícias Concursos

A Receita Federal anunciou que a isenção mensal do IR depende do valor recebido de cada fonte individualmente. Ou seja, se uma pessoa trabalha em duas empresas diferentes e recebe, por exemplo, R$ 4.000 de uma e R$ 3.600 de outra no mesmo mês, nenhum dos salários terá desconto de IR diretamente na fonte.

No entanto, ao entregar a declaração anual, esses rendimentos se somam e, provavelmente, haverá imposto a pagar. Neste cenário, é possível antecipar o recolhimento por conta do próprio contribuinte ao longo do ano, evitando surpresas na declaração.

Estas novas regras também impactam os concursos públicos, pois modificam a faixa de isenção dos salários iniciais de muitos cargos.

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Vale a pena aderir ao desconto simplificado ou seguir com as deduções legais?

O desconto simplificado mensal substitui todas as deduções legais (como dependentes, saúde e educação), e pode ser interessante para grande parte dos contribuintes. Ele é fixo: 25% do limite máximo da primeira faixa da tabela progressiva, equivalente a R$ 607,20 em 2026.

Mas, para rendas mais altas ou para quem possui muitas deduções, pode não ser o melhor caminho. Antes de optar, faça quatro simulações rápidas para descobrir qual opção é mais vantajosa em cada caso.

Como a reforma do IRPF 2026 busca justiça tributária?

O principal objetivo do governo é garantir maior justiça no sistema de imposto de renda. Com a nova faixa de isenção e descontos escalonados, o objetivo foi aliviar quem ganha menos, cobrar um pouco menos de quem recebe valores intermediários e manter a cobrança nos maiores salários.

Ao adotar o fator redutor, o governo evita uma transição “brusca” entre as faixas, suavizando o impacto tributário de quem ganha um pouco acima do novo limite de isenção.

Quer saber mais sobre o Imposto de Renda em 2026? Acesse a página inicial do Notícias Concursos e fique por dentro de todas as informações.

Perguntas frequentes

  • Quem está totalmente isento do imposto de renda em 2026? Todo trabalhador que receber até R$ 5.000,00 por mês tem direito à isenção total, desde que feita a dedução correta, conforme os parâmetros da nova lei.
  • Quem ganha acima de R$ 7.350,00 tem redução no imposto? Não, para rendas acima de R$ 7.350,00, não há fator redutor e o IR é calculado normalmente pela tabela progressiva.
  • Qual a melhor escolha: desconto simplificado ou deduções legais? Depende da situação. O melhor é simular nas duas opções e escolher a mais vantajosa para seu perfil de renda e deduções.
  • A nova lei já está valendo? Sim, as regras começaram a valer para todos os salários pagos a partir de janeiro de 2026.
  • As alíquotas mudaram? Não, as alíquotas da tabela progressiva foram mantidas. O que mudou foi a introdução do desconto redutor.

Saiba mais sobre a nova faixa de isenção do IRPF no vídeo abaixo:

Tags: declaração imposto de rendairpf 2026isenção ir 2026reforma imposto de rendareforma tributária 2026regras irpftabela ir 2026
Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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