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Início Economia Imposto de Renda

Como a reforma do IR 2026 afeta seu imposto? Entenda tudo sobre isenção total, parcial e sem isenção!

Confira as mudanças na tabela do IRPF e entenda como elas vão influenciar o valor do seu imposto.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
4 de janeiro de 2026, 18:39h
em Imposto de Renda
Leão olhando para cima ao lado de cédulas de reais com logo e texto Imposto de Renda

Reforma do IRPF 2026: veja como as mudanças afetam o seu imposto. Imagem: Notícias Concursos

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Se você ficou esperançoso com a promessa do governo federal de mexer nas regras do Imposto de Renda, saiba que a tão aguardada reforma já virou realidade para 2026.

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tabela do IRPF, especialmente ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 por mês. Mas, afinal, como essas alterações afetam o seu bolso?

Entenda quem terá isenção total, quem entra na faixa de redução parcial e para quem não haverá mudança alguma. Prepare-se: o desconto pode chegar, para muitos, a zero no contracheque!

O que muda na prática com a nova tabela do IRPF 2026?

O principal destaque da reforma está no chamado “fator redutor”. A legislação manteve as alíquotas da tabela progressiva tradicional, mas trouxe um desconto adicional que pode zerar ou diminuir o imposto devido, principalmente nas faixas intermediárias. Veja como ficou:

  • Até R$ 5.000,00 mensais: O IR na fonte é totalmente zerado, via redução de até R$ 312,89;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: A redução do imposto é parcial, decrescendo conforme o salário aumenta;
  • Acima de R$ 7.350,00: O contribuinte volta para a regra tradicional, sem redução extra no cálculo do IR.

Como é feito o cálculo do imposto de renda com a reforma?

Para entender como tudo funciona, é preciso olhar para a tabela progressiva mensal, que continua valendo em 2026. Ela tem cinco faixas e cada uma prevê uma alíquota e uma dedução fixa, que servem de base para o cálculo. Veja a tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 2.428,80 – –
2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

Mas onde entra a redução? Após calcular o imposto pela tabela, aplica-se o desconto adicional — que pode zerar, diminuir ou não alterar o valor do imposto retido em folha, dependendo da renda.

Exemplos práticos: Isenção total, redução parcial e sem redução

José e a isenção total do imposto de renda

José recebe R$ 4.000,00 por mês em 2026. Ele tem apenas a contribuição do INSS descontada (R$ 373,41). No novo modelo, seu desconto simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso do que as demais deduções. Assim, sua base de cálculo vira R$ 3.392,80.

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Aplicando a tabela, cairia na terceira faixa, alíquota de 15%, gerando IR de R$ 114,76. Porém, a lei dá a ele direito a redução integral de até R$ 312,89, zerando seu imposto na fonte. Ou seja, José deixa de pagar IR mensal e recebe o salário praticamente limpo, devido à faixa de isenção ampliada em 2026.

Rita e a redução parcial do IR

No caso de Rita, que recebe R$ 6.000,00, paga R$ 649,60 de INSS. Para ela, as deduções legais são mais vantajosas do que o desconto simplificado, então sua base de cálculo é R$ 5.350,40.

Com a alíquota na faixa máxima (27,5%) e dedução de R$ 908,73, seu IR inicial seria R$ 562,63. Agora entra o fator redutor: para quem está acima de R$ 5.000,01 e abaixo de R$ 7.350, a diminuição é calculada por uma fórmula específica: R$ 978,62 – (0,133145 x salário). No caso de Rita, o desconto é de R$ 179,75. Assim, seu imposto devido fica em R$ 382,88, uma economia mensal considerável.

Vera e a ausência de redução

Já Vera recebe R$ 7.607,20 e não possui deduções legais. Sua base de cálculo, descontando o valor simplificado, fica em R$ 7.000,00. Ela também está na faixa máxima da tabela (27,5%), pagando R$ 1.016,27 de IR na fonte. Como sua remuneração supera a faixa da redução, o novo benefício não se aplica. Vera segue tributada exatamente como antes da reforma.

E para quem possui mais de uma fonte de renda?

Mão segurando celular com logo da Receita Federal e texto Imposto de Renda sobre cédulas de reais
Entenda a nova isenção do IRPF em 2026 e veja como será o cálculo.
Imagem: Notícias Concursos

A Receita Federal anunciou que a isenção mensal do IR depende do valor recebido de cada fonte individualmente. Ou seja, se uma pessoa trabalha em duas empresas diferentes e recebe, por exemplo, R$ 4.000 de uma e R$ 3.600 de outra no mesmo mês, nenhum dos salários terá desconto de IR diretamente na fonte.

No entanto, ao entregar a declaração anual, esses rendimentos se somam e, provavelmente, haverá imposto a pagar. Neste cenário, é possível antecipar o recolhimento por conta do próprio contribuinte ao longo do ano, evitando surpresas na declaração.

Estas novas regras também impactam os concursos públicos, pois modificam a faixa de isenção dos salários iniciais de muitos cargos.

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Vale a pena aderir ao desconto simplificado ou seguir com as deduções legais?

O desconto simplificado mensal substitui todas as deduções legais (como dependentes, saúde e educação), e pode ser interessante para grande parte dos contribuintes. Ele é fixo: 25% do limite máximo da primeira faixa da tabela progressiva, equivalente a R$ 607,20 em 2026.

Mas, para rendas mais altas ou para quem possui muitas deduções, pode não ser o melhor caminho. Antes de optar, faça quatro simulações rápidas para descobrir qual opção é mais vantajosa em cada caso.

Como a reforma do IRPF 2026 busca justiça tributária?

O principal objetivo do governo é garantir maior justiça no sistema de imposto de renda. Com a nova faixa de isenção e descontos escalonados, o objetivo foi aliviar quem ganha menos, cobrar um pouco menos de quem recebe valores intermediários e manter a cobrança nos maiores salários.

Ao adotar o fator redutor, o governo evita uma transição “brusca” entre as faixas, suavizando o impacto tributário de quem ganha um pouco acima do novo limite de isenção.

Quer saber mais sobre o Imposto de Renda em 2026? Acesse a página inicial do Notícias Concursos e fique por dentro de todas as informações.

Perguntas frequentes

  • Quem está totalmente isento do imposto de renda em 2026? Todo trabalhador que receber até R$ 5.000,00 por mês tem direito à isenção total, desde que feita a dedução correta, conforme os parâmetros da nova lei.
  • Quem ganha acima de R$ 7.350,00 tem redução no imposto? Não, para rendas acima de R$ 7.350,00, não há fator redutor e o IR é calculado normalmente pela tabela progressiva.
  • Qual a melhor escolha: desconto simplificado ou deduções legais? Depende da situação. O melhor é simular nas duas opções e escolher a mais vantajosa para seu perfil de renda e deduções.
  • A nova lei já está valendo? Sim, as regras começaram a valer para todos os salários pagos a partir de janeiro de 2026.
  • As alíquotas mudaram? Não, as alíquotas da tabela progressiva foram mantidas. O que mudou foi a introdução do desconto redutor.

Saiba mais sobre a nova faixa de isenção do IRPF no vídeo abaixo:

Tags: declaração imposto de rendairpf 2026isenção ir 2026reforma imposto de rendareforma tributária 2026regras irpftabela ir 2026
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Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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