AVISO GERAL neste fim de semana para quem tem carteira assinada
O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas.
O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas e já previstas, caso contrário, o saque não pode ser feito.
Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que o resgate do dinheiro é permitido. Vale ressaltar que o Fundo é criado com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário de seu funcionário.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais;
- Jovens aprendizes;
- Empregados domésticos.
Em quais situações posso sacar o FGTS?
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Como solicitar o saque do FGTS?
O trabalhador pode sacar o dinheiro e realizar outros procedimentos pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:
- Baixe o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Informe os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
- Clique no botão “Não sou um robô”;
- Em seguida, abra o seu e-mail e clique no link recebido;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
- No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
- Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” ;
- Feito isso, você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.