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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Reclusão tem baixa na concessão

Aline Armond por Aline Armond
14 de fevereiro de 2022, 14:49h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão

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Desde o início da gestão atual, o número de benefícios do Auxílio Reclusão teve um corte de cerca de 50,8% no número total de participantes.

Nesse sentido, até dezembro de 2021, somente 23.010 famílias tinha o acesso à quantia da medida. Os dados são do portal Poder360, a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Lei de Acesso.

Dessa forma, estes números indicam que o governo vem cumprindo com um de seus principais objetivos. Isto é, o de reduzir e endurecer a concessão de benefícios a família de detentos. 

O Auxílio Reclusão se trata de um benefício para a família do preso de baixa renda que contribuiu para a Previdência. No entanto, o atual presidente é um forte opositor da medida, já tendo classificado a mesma como “bolsa presidiário”.

Portanto, a postura da gestão está de acordo com os ideais que vem defendendo desde a época de eleições.

Gastos com medida diminuem cerca de 45%

Indo adiante, levando em conta a queda de concessões, desde o início do governo Bolsonaro, os gastos do INSS com o pagamento do Auxílio Reclusão diminuíram.

Assim, estes recursos foram de R$ 49,8 milhões em 2018 para R$ 27,49 milhões até dezembro do ano passado. 

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Ademais, em média, cerca de R$ 1.190 por mês foram para cada beneficiário até o fim do ano de 2021. O valor de benefício, então, era superior ao salário mínimo vigente no ano, que até o momento era de R$ 1.100.

Atualmente, o salário mínimo se encontra em R$ 1.212, o que pode significar em um aumento do Auxílio Reclusão. De acordo com o governo, o valor máximo deste benefício será de R$ 1.655,98.

O que é o Auxílio Reclusão?

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário que possui base na lei de número 8.213 de 1991. No entanto, este já existia desde 1960.

Desse modo, benefício dá uma compensação financeira aos dependentes do cidadão de baixa renda que está em regime fechado.

Assim, o Auxílio Reclusão é um programa que possui o objetivo de ajudar financeira a família do preso. Portanto, esta não ficará carente com a reclusão do segurado, principalmente se este for o principal provedor de renda de seu lar.

Veja também: Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?

No entanto, é importante lembra que este valor apenas é devido aos cidadãos que trabalharam formalmente, com carteira assinada, e contribuíram com o INSS (Instituo Nacional de Segurança Social).

Quem possui direito ao Auxílio Reclusão?

Como ocorre nos casos de Pensão por Morte, os membros da família que recebe o Auxílio Reclusão são seus dependentes. Portanto, devem estar classificados como tal no INSS.

Logo, estes devem depender financeiramente do segurado que está preso em regime fechado. Caso contrário, não será possível receber o benefício.

Ademais, o INSS realiza uma divisão de classes dos dependentes.

Quais são as classes de dependentes?

Na classe 1, portanto, os dependentes possuem uma relação mais próxima com o cidadão detido.

Assim, somente os dependentes da Classe 1 possuem dependência econômica presumida. Isto é, estes não precisam comprovar ao INSS que dependem do segurado economicamente, já se presume a dependência, de forma automática.

Dessa maneira, são dependentes da Classe 1:

  • Cônjuge
  • Companheiro ou companheira
  • Filho com menos de 21 anos
  • Filho que seja portador de alguma deficiência de qualquer idade

Estes dependentes, então, apenas precisam comprovar o grau de proximidade com o cidadão recluso.

Já a Classe 2 possui somente os pais do presidiário como dependentes.

Por fim, a Classe 3 possui como dependentes os seguintes casos:  

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, com menos de 21 anos.
  • Irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente de qual seja sua idade.

Como funcionam essas classes?

Antes de tudo, é importante lembrar que as classes possuem um nível hierárquico.

Assim, os membros que fazem parte da Classe 1 possuem preferência sobre os dependentes da Classe 2. Estes, então, também possuem preferência sobre os aqueles da Classe 3.

Isto significa, portanto, que se existem dependentes da Classe 1, os da Classe 2 e 3 não terão direito de receber o Auxílio Reclusão.

2,5% dos presos recebem o Auxílio Reclusão

Atualmente, existem cerca de 917 mil presos no Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Deste número, então, somente 2,5% cumpriam todos os critérios para a participação no programa. Isto é, ter possuído emprego com carteira assinada e ser de baixa renda.  

Em outubro de 2020, o percentual era de 5%, contudo, os índices de participação estão em queda a cada mês. 

Nesse sentido, durante o processo eleitoral de 2018, Bolsonaro se declarava como um opositor à medida. 

Então, em 2019, houve uma redução no número de participantes em razão da alteração das regras que concediam os valores aos presidiários.

No entanto, em 2020, o cenário mudou, visto que, em razão da crise econômica, mais pessoas estavam recorrendo aos programas e benefícios que possuíam direito. Os números voltaram a crescer.

Além disso, uma solicitação da Defensoria Pública da União fez com que o INSS flexibilizasse os critérios durante o estado de calamidade pública. No entanto, esta medida expirou no fim do ano de 2020. 

Indo adiante, com o pente fino feito pelo INSS, o número de benefícios alcançou o menor número nos últimos 10 anos. 

Quais são os critérios de participação?

Atualmente, para receber o Auxílio Reclusão, é necessário ter:

  • Carência: exige-se que o presidiário tenha, pelo menos, 24 contribuições no INSS para fazer a solicitação do programa. No entanto, antes das alterações da gestão atual, a exigência era de apenas uma contribuição.
  • Presos com direito: somente se concede o benefício para familiares dos detentos que estão em regime fechado, ou seja, aqueles que estão no semiaberto não poderão receber.
  • Renda: a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;  
  • Acúmulo de benefício: não é mais permitido acumular auxílios.

De acordo com alguns especialistas do setor de segurança pública, esse tipo de restrição ao benefício acaba atrapalhando o combate ao crime.

Isto é, visto que, de acordo com estes profissionais, os presos ficam mais vulneráveis a grupos criminosos. Portanto, acabam tendo mais dificuldade de sair da criminalidade para conseguir sustentar suas famílias.

Assim, passam a ter uma dívida que precisarão pagar ao sair da cadeia.

Tags: Auxílio Reclusãobeneficioregime fechado
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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