Auxílio-Reclusão: O que é? Como funcioana?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga um benefício chamado auxílio-reclusão para os dependentes de cidadãos que se tornaram detentos em regime fechado em cumprimento de pena judicial.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga um benefício chamado auxílio-reclusão para os dependentes de cidadãos que se tornaram detentos em regime fechado em cumprimento de pena judicial.
O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente. O benefício também pode ser concedido para quem atuava como Microempreendedor Individual (MEI).
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para ter direito ao benefício, é preciso ser dependente de segurado que:
- Contribua regularmente com o INSS na data da prisão.
- Tenha sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
- Tenha uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar e qual a documentação necessária?
O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
- CPF do requerente;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Auxílio-doença do INSS
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”.
Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma. Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.