Auxílio para mães solo; Veja o que falta para ser aprovado
Muitas mães solo estão aguardando a aprovação do Auxílio Permanente de R$ 1.200, que deve garantir uma ajuda para esse grupo de mulheres. A expectativa é que o benefício de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e da deputada Erika Kokay (PT) seja liberado ainda em novembro.
Para receber o “Auxílio Mãe Solteira” será necessário ter a idade mínima de 18 anos, não possuir companheiro ou cônjuge e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, o benefício só será concedido para mulheres cuja família possua renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
O projeto de benefício ainda define que para receber a ajuda de custo, as mulheres precisam ter ao menos um filho com menos de dezoito anos e não podem possuir emprego com carteira de trabalho. Não serão incluídas no auxílio às mulheres que estejam recebendo seguro-desemprego ou quaisquer programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como será feito o cadastro do auxílio para mães solteiras?
Antes de mais nada, é importante lembrar que o Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional e no Senado Federal. Se aprovado, as mulheres/mães que desejarem receber o auxílio e se enquadrarem nos requisitos precisarão estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), já que a plataforma é utilizada no pagamento de todos os benefícios sociais.
Manter os dados atualizados no Cadastro Único permite que o governo federal saiba quem são as famílias de baixa renda no Brasil que necessitam de programas sociais. Vale informar que atualmente é possível fazer um pré-cadastro no aplicativo lançado em março de 2022. Apesar disso, é necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único do município para concluir o cadastro.
“O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 240 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais”, explica o governo federal.
Outros programas sociais
Os programas sociais criados pelo governo garantem que brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso a à educação, trabalho, saúde e assistência social. Atualmente, os benefícios mais comentados são o Auxílio Brasil e o Vale-Gás, no entanto, as famílias brasileiras podem participar de outros programas como o Tarifa Social.
O Programa Tarifa Social concede descontos na conta de energia para as famílias de baixa renda. O abatimento mensal varia de acordo com o consumo das famílias, ou seja, quanto menos for gasto, maior será o desconto.
A “Carteira do Idoso” também é uma ação do governo que tem como objetivo garantir a acessibilidade no trânsito de idosos. Sendo assim, o programa oferece passagens interestaduais de forma gratuita ou com 50% de desconto. O referido auxílio é garantido pelo Estatuto do Idoso pela Lei nº 10.741/03.