Com o aumento expressivo do número de demissões em razão da pandemia de Covid-19, aumenta a procura de auxílios e programas que ajudem trabalhadores. Nesse sentido, as mulheres que são responsáveis por sustentar sua própria família ainda se deparam com um cenário mais complexo quando se trata de uma gravidez.
Por esse motivo, então, é extremamente importante saber sobre a existência do auxílio maternidade que se destina a mães desempregadas.
Este benefício pode ser a solução para muitas mães neste período de crise econômica e social. No entanto, não são todas as mulheres que possuem o direito ao benefício. Portanto, é necessário que o público fique atento aos requisitos que o INSS exige.
Como funciona o pagamento do benefício?
O Auxílio Maternidade é um benefício pago pela Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o programa é um direito adquirido por lei e deve ser pago para mulheres desempregadas e empregadas. Isto é, quando se diz direito adquirido, isso significa que, assim que o cidadão cumpre com todos os critérios necessários, este direito deverá ser concedido.
Assim, a quantia possui o objetivo de auxiliar mulheres grávidas, ou que acabaram de ter o bebê, com os gastos no período da gestação e também com a criança. Ademais, no caso de mulheres empregadas, ou seja, com carteira assinada, além de receber o Auxílio Maternidade, as mesmas também possuem o direito à licença maternidade. Isto é, medida que também fornece estabilidade às trabalhadoras, impedindo que elas sofreram demissão por um período específico de tempo.
Contudo, mesmo sendo um direito garantido por lei, existem critérios para que pessoas desempregadas possam solicitar o benefício. Desse modo, para requerer o Auxílio Maternidade, a cidadã desempregada deverá possuir um tempo mínimo de contribuição. Atualmente, o período mínimo exigido é de 10 meses. Com isso, para que se possa realizar a solicitação do auxílio a interessada deverá possuir pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.
Desempregadas também possuem direito ao benefício?
De acordo com a legislação vigente, sim. Dessa forma, é possível requerer o recebimento do benefício mesmo após estar mais de um ano desempregada. Além disso, a lei determina que o programa pode ser solicitado em um prazo máximo de 1 ano e 45 dias após da data da demissão.
O benefício no caso de mães desempregadas, então, irá seguir o mesmo formato, respeitando as mesmas regras e critérios.
Possuem direito ao recebimento do programa mulheres que respeitem o critério de tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Ademais, estas devem precisar se ausentar de seu trabalho devido aos seguintes motivos:
- Nascimento de um filho ou filha.
- Ter sofrido um aborto, seja ele garantido por lei ou espontâneo.
- Possuir guarda provisória, temporária ou ter adotado uma criança de até 12 anos.
Além disso, a cidadã também poderá se ausentar do trabalho realizando a solicitação do Auxílio Maternidade caso tenha tido um filho natimorto. O pagamento acontecerá por 4 meses. Contudo, se sua última empresa for inscrita no Programa Empresa Cidadã, o programa poderá ser pago por até seis meses.
Onde a mãe pode solicitar o Auxílio Maternidade?
A solicitação poderá ocorrer de maneira remota, por meio da internet e de forma gratuita, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Assim, para requerer o benefício, basta seguir os passos abaixo:
- Primeiramente, acessar o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS e fazer o login.
- Em seguida, o usuário deverá procurar no menu a opção de lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”.
- Selecionar o “Auxílio Maternidade” e clicar na opção “solicitar”.
- Por fim, o interessado deve informar os dados necessários e anexar a versão em PDF dos documentos.
Para realizar a inscrição, o Instituto requer a seguinte documentação:
- Número do CPF.
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Como calcular o valor do benefício
A quantia paga pelo Auxílio Maternidade não varia se a mulher está desempregada ou trabalhando. No entanto, o valor varia de acordo com o tempo de contribuição.
Portanto, o valor que o INSS fornecerá sempre estará entre o valor do salário mínimo e do teto adotado pelo Instituto. Devido a isto, em 2021, a quantia disponibilizada pelo benefício possui o valor mínimo de R$ 1.100, podendo chegar a até R$ 6.433,57.
Qual é a diferença para a licença maternidade?
Além do Auxílio Maternidade, as mães também possuem o direito à Licença Maternidade. A licença, por sua vez, é um período em que a mãe que está prestes a ter um filho, que acabou de dar à luz, ou que adotou uma criança permanece afastada de suas atividades laborais.
A Licença Maternidade teve início no Brasil no ano de 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias, com a remuneração integral pelo empregador.
Contudo, a Organização Internacional do Trabalho recomendou que o pagamento dos gastos com o benefício fossem totalmente pagos pelos sistemas de previdência social. Assim, este formato vem sendo adotado no Brasil desde o ano de 1973. A partir da Constituição Federal de 1988, a licença maternidade passou de 84 para 120 dias.
Quanto tempo dura a Licença Maternidade?
A regra atual estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto, de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção ou para casos de natimortos.
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos por lei.
Desse modo, ainda, é importante frisar que o prazo da Licença Maternidade começa a contar a partir da data em que a trabalhadora se afastou do trabalho. Isto é, o período de afastamento para empregadas que possuem carteira assinada.
Por outro lado, microempreendedoras individuais e autônomas pode ser de até 28 dias antes do parto ou partir da datada de nascimento do bebê.
Por fim, nos casos de adoção ou aborto, o período se inicia a partir da data do acontecimento. Assim, para cada caso, a trabalhadora deverá conferir seus direitos.