O Auxílio Inclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) para pessoas com deficiência.
Isto é, trata-se do público que recebia o BPC (Benefício de Prestação Continuada). No entanto, no caso do Auxílio Inclusão, estes estarão trabalhando com carteira assinada e não se incluem os idosos que recebem o BPC.
Dessa forma, estes cidadãos terão acesso a um valor de meio salário mínimo, ou seja R$ 606 atualmente. Este valor, portanto, equivale a metade que recebiam por meio do BPC, ou seja, um salário mínimo inteiro.
Para este ano, o benefício terá um orçamento de R$ 12 milhões.
É um direito constitucional
Antes de tudo, é importante lembrar que o próprio BPC é um programa social que possui base na Constituição Federal do Brasil.
Nesse sentido, a lei entende que a Assistência Social deve chegar aos brasileiros que mais precisam, de forma que exista:
“A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Foi assim, portanto, que se criou o BPC, como uma maneira de cumprir este preceito constitucional.
Quem pode receber o BPC?
Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o cidadão deve estar de acordo com critério específicos, quais sejam:
- Ser pessoa idosa (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência, de qualquer idade.
- Ser o brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa com residência no Brasil.
- Contar com uma renda igual ou menor que um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 303 atualmente. Em alguns casos, ainda é possível que uma família com renda de meio salário mínimo por pessoa entre no BPC.
Este programa, então, possui o objetivo de dar amparo aos cidadãos que teriam menos facilidade de se inserir no mercado de trabalho e garantir sua subsistência. Nesse sentido, já são cerca de 4,6 milhões de brasileiros que recebem esta quantia.
No entanto, é possível que os beneficiários com deficiência consigam um emprego. Assim, nestes casos, poderão receber o Auxílio Inclusão.
Auxílio Inclusão é uma medida importante
Como BPC, esta medida se encontra dentro de um contexto de Assistência Social, já que busca auxiliar aqueles brasileiros que precisam.
Contudo, quando passa a ser Auxílio Inclusão, que se iniciou no ano passado, a medida para pessoas com deficiência se mostra com uma política pública que promove inclusão no mercado de trabalho.
Isto é, já que o beneficiário do BPC, que possui condições para tanto, passará a ter uma maior incentivo para se inserir em um emprego. Assim, este grupo não deixará de ter um apoio do governo, enquanto começa a estabelecer uma maior autonomia.
Quem pode receber o Auxílio Inclusão?
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, é necessário ser uma pessoa com deficiência moderada ou grave que:
- Foi beneficiária do BPC nos últimos cinco anos.
- Começaram a exercer atividade no mercado formal de trabalho, ou seja, com carteira assinada. Ademais, neste caso, a sua remuneração não pode passar de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424.
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social.
- Tenha inscrição no Cadastro Único, com suas informações atualizadas, ao menos, nos últimos dois anos.
- Esteja com sua inscrição regular no CPF.
Além disso, estes novos trabalhadores precisarão continuar mantendo os critérios de participação do BPC. Principalmente no que diz respeito à renda familiar. Desse modo, a renda da família não poderá passar de um quarto de salário mínimo por pessoa ou meio salário mínimo por pessoa, a depender de outros critérios específicos.
Neste caso, a remuneração do beneficiário não irá contar para a renda familiar.
Assim, será possível receber o Auxílio Inclusão junto de seu novo salário, como forma de apoio e incentivo à permanência no mercado de trabalho. Por esse motivo, não há previsão de término do recebimento, continuando desde que o cidadão permaneça respeitando os critérios de participação.
Como pedir o benefício?
Para pedir o Auxílio Inclusão, o beneficiário poderá acessar os canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social):
- Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
- Aplicativo ou site Meu INSS.
- Agências físicas do INSS. No entanto, neste caso, é necessário agendar o atendimento através dos meios acima.
Em qualquer dos casos é importante estar com documentos e dados pessoais em mãos. No caso do aplicativo Meu INSS, o cidadão deverá:
- Primeiramente, entrar no aplicativo com seu cadastro. Se não possui o cadastro, é necessário fazê-lo.
- Em seguida, selecione a opção “Novo Pedido”.
- Então, digite o nome do benefício que deseja, ou seja, o Auxílio Inclusão.
- Assim, é necessário clicar em “Auxílio Inclusão”, quando este aparecer na lista de benefícios.
- Por fim, basta informar os dados que a plataforma irá solicitar. É possível que também seja necessário anexar documentos de forma digital e, até mesmo, realizar uma nova perícia no INSS.
Como funciona a perícia do INSS?
Para pedir e receber o BPC, a pessoa com deficiência deverá passar por uma perícia médica no INSS. Assim, o objetivo do Instituto é conferir se o requerente se encontra dentro dos parâmetros de participação do programa.
Assim, a perícia poderá demonstrar que os impedimentos são de longa duração e limitam a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Ademais, a análise irá ocorrer por meio de duas etapas:
- Com médicos peritos, a fim de conferir a condição de saúde da pessoa.
- Por assistentes sociais do INSS, para entender melhor o contexto deste cidadão.
Essas duas etapas são importantes, visto que a pessoa com deficiência não possui apenas diferenças biológicas, como também sociais. Portanto, suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, estão ligadas com a forma que interagem com sua realidade.
Além disso, é possível que a avaliação aconteça em domicílio ou onde a pessoa se encontrar, seja em um hospital ou em locais de acolhimento, por exemplo. Isso ocorre quando houver a impossibilidade comprovada de deslocamento da pessoa com deficiência para a agência do INSS.
Assim, além de passar por essa perícia ao receber o BPC, é possível que a pessoa com deficiência continue passando por ela quando começar a receber o Auxílio Inclusão.