Auxílio Gás no valor de R$50 será liberado; veja quem pode
O Governo Federal pretende liberar uma quantia equivalente a 40% do valor comercializado do botijão de gás de 13kg para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A proposta do Auxílio Gás já foi aprovada em todas as casas responsáveis e agora aguarda a sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro, para ser implementada. A expectativa é liberar a medida até o mês de dezembro.
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O Governo Federal pretende liberar uma quantia equivalente a 40% do valor comercializado do botijão de gás de 13kg para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Logo, cerca de R$ 50 será concedido a cada dois meses para os contemplados.
De acordo com o texto, o benefício terá duração inicial de cinco anos, com um custo de R$ 592 milhões oriundos dos royalties da produção de petróleo e gás natural e do Orçamento Geral da União, além dos dividendos da estatal repassados pelo Tesouro Nacional.
Como ter acesso ao benefício?
Ainda de acordo com o texto da proposta, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 550).
Além desses, também serão contempladas as famílias que possuem em sua composição segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mulheres vítimas de violência doméstica sob cuidados de medidas protetivas.
Vale ressaltar que para fazer a inscrição no CadÚnico, a família deve escolher um representante de no mínimo 16 anos de idade e preferencialmente do sexo feminino. Escolhido o responsável, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e apresentar a documentação necessária.
Neste caso, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.