Auxílio Gás confirmado no valor de R$50

Auxílio Gás confirmado no valor de R$50. A boa notícia é que o benefício já foi aprovado no Legislativo e no momento segue aguardando sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro, para ser implementada. A expectativa é liberar a medida até o mês de dezembro.

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A liberação do benefício ocorre em um momento importante, sobretudo porque atualmente os valores dos botijões não param de subir.

O Governo Federal vai liberar uma quantia equivalente a 40% do valor comercializado do botijão de gás de 13kg para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Sendo assim, estima-se que o valor de R$ 50 será concedido a cada dois meses para os contemplados.

De acordo com o texto, o benefício terá duração inicial de cinco anos, com um custo de R$ 592 milhões oriundos dos royalties da produção de petróleo e gás natural e do Orçamento Geral da União, além dos dividendos da estatal repassados pelo Tesouro Nacional.

Como ter acesso ao benefício?

Ainda de acordo com o texto da proposta, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 550).

Além desses, também serão contempladas as famílias que possuem em sua composição segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mulheres vítimas de violência doméstica sob cuidados de medidas protetivas.

Vale ressaltar que para fazer a inscrição no CadÚnico, a família deve escolher um representante de no mínimo 16 anos de idade e preferencialmente do sexo feminino. Escolhido o responsável, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e apresentar a documentação necessária.

Neste caso, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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