Ao receber uma avaliação negativa do auxílio emergencial 2021, o cidadão pode optar em contestar o resultado se de fato estiver incluído nos critérios de concessão ao benefício. No entanto, o prazo para essa ação pode variar conforme a data em que pessoal teve a resposta do Ministério da Cidadania.
Atualmente, podem contestar a avaliação negativa do auxílio, aqueles que tiveram a resposta do governo no último dia 10. Essas pessoas correspondem a 236 mil famílias e, o prazo de contestação expira no dia 22 de abril.
Contestação poderá ser feita quando houver negativa
O governo informou que fará analises mensais para saber se os beneficiários ainda estão aptos a receber a próxima parcela do benéfico. Desta forma, sempre que o auxílio for negado, no decorrer da vigência do programa, aparecerá à opção de contestação nos portais de consulta.
No entanto, outras famílias podem ser incluídas de maneira automática no programa. Ou seja, o governo pode verificar se aquela família negada a receber as parcelas está, no momento, dentro das exigências de aprovação do benefício.
Nesses casos, o integrante deve acessar o portal de consultas da Dataprev e acionar a Contestação. Vale lembrar que, o novo auxílio emergencial pagará quatro parcelas, de abril a julho deste ano.
O que fazer se o auxílio for negado?
A empresa Dataprev, responsável pela seleção dos contemplados juntamente com o Ministério da Cidadania, realizará um processamento de contestação conforme a atualização de dados do contestador. Desta forma, o requerimento será analisado até a aprovação do benefício.
Em quais casos pode solicitar a contestação?
Dentre os resultados negados, existem casos que pode haver a contestação e outros que o requerimento é inviável.
Desta forma, situações como perda de emprego com registro na carteira ou diminuição da renda familiar, podem haver contestações. Em contrapartida, a revisão não é permitida quando a situação não pode ser alterada, como ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Motivos que permitem contestação
- Ter menos de 18 anos;
- Ser dado como morto, porém estar vivo;
- Receber seguro-desemprego;
- Estar registrado como funcionário público;
- Ter vínculo empregatício formal;
- Ter renda familiar acima de três salários mínimos, R$ 3.300;
- Receber benefícios de outros programas;
- Ser detento;
- Morar for do Brasil;
- Não ter CPF não identificado;
- Ser estagiário, médico, residente ou similar;
- Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial ou do Bolsa família em 2020.
Motivos que NÃO permitem contestação
- Ser funcionário público;
- Ter mandato eletivo;
- Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
- Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
- Ter bens ou recursos acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
- Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (referente a 2019);
- Ser membro de família já contemplada pelo auxílio.