Auxílio Emergencial: Terceira parcela do Bolsa Familia

Auxílio Emergencial: Terceira parcela do Bolsa Família; Veja quando começa!

Nesta quinta-feira (17) a terceira parcela do auxílio emergencial que já ganhou um calendário oficial começará a ser paga para beneficiários do Bolsa Família. O saque da segunda parcela do auxílio foi adiantado. Porém, o Governo e a Caixa ainda não deram maiores informações se haverá adiantamento dessa terceira parcela.

Para os que não fazem parte do Bolsa Família o pagamento do auxílio emergencial será realizado no dia 20 de junho. Os valores pagos pelo auxílio são de R$150 para famílias de apenas uma pessoa, R$250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$375 para mães chefes de família. Isso independente de serem beneficiários do Bolsa Família.

O calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família é feito de maneira diferente. O pagamento será feito por ordem do número final do NIS. Na sexta-feira receberão os beneficiários com número final 1, na segunda-feira (21), os beneficiários com final 2 e assim por diante até dia 30 de junho.

Calendário de pagamentos referentes a terceira parcela do Auxílio Emergencial

Terceira parcela antecipada do Auxílio Emergencial para trabalhadores inscritos via app e site, e aqueles que fazem parte do Cadastro Único

Mês de nascimento

Data do pagamento

Saques e transferências

Janeiro

20 de junho

13 de julho

Fevereiro

23 de junho

15 de julho

Março

25 de junho

16 de julho

Abril

27 de junho

20 de julho

Maio

30 de junho

22 de junho

Junho

04 de julho

27 de junho

Julho

06 de julho

29 de junho

Agosto

09 de julho

30 de junho

Setembro

11 de julho

04 de agosto

Outubro

14 de julho

06 de agosto

Novembro

18 de julho

10 de agosto

Dezembro

21 de julho

12 de agosto

Terceira parcela do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família.

Final do número NIS

Data do pagamento

1

17 de junho

2

18 de junho

3

21 de junho

4

22 de junho

5

23 de junho

6

24 de junho

7

25 de junho

8

28 de junho

9

29 de junho

0

30 de junho

Quais são as regras para o recebimento

Poderão receber o Auxílio emergencial cerca de 40 milhões de famílias/pessoas que estão registradas no Cadastro Único(CadÚnico), também as que estiverem inscritas no Bolsa Família. A renda por pessoa da família não pode ser maior do que meio salário mínimo(R$550).

Além disso, a renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos. Só é permitida uma cota por família, e é necessário ter mais de 18 anos para receber o auxílio. A pessoa não pode ter tido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019 ou rendimentos acima de R$40 mil naquele ano.

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo no ano de 2020, com exceção é claro do Bolsa Família e abono salarial.

Por fim, caso ainda existam dúvidas em relação ao direito de recebimento do Auxílio Emergencial, ou em relação aos valores estabelecidos, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania, neles existem todas as informações necessárias.

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