Auxílio emergencial terá pagamento de parcela extra; veja quem pode

Os cidadãos que foram aprovados para o recebimento do último pagamento do programa, receberão o benefício neste mês de novembro.

Os brasileiros que contestaram a decisão do Governo Federal sobre a negativa para o recebimento da sétima parcela do Auxílio Emergencial  já tiveram suas solicitações analisadas. Os cidadãos que foram aprovados para o recebimento do último pagamento do programa, receberão o benefício neste mês de novembro.

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Auxílio Emergencial em novembro

Segundo o Ministério da Cidadania, os resultados de quem contestou a negativa do governo referente a última parcela do auxílio serão encaminhados individualmente. Os pagamentos das contestações aceitas pela equipe serão realizados até o dia 30 deste mês.

Vale ressaltar que ainda há uma chance de o Auxílio Emergencial ser renovado, no entanto, esta possibilidade está vinculada a diversos fatores, sobretudo, que envolvem a liberação do Auxílio Brasil, novo programa social.

Consulta da contestação

Os beneficiários que realizaram a contestação poderão consultar o resultado a partir dos seguintes passos:

  1. Acesse a plataforma Consulta Auxílio Emergencial 2021;
  2. Preencha as informações solicitadas;
  3. Selecione a opção ‘Sou humano’;
  4. Clique em enviar e selecione as imagens verificadoras;
  5. Por fim, será exibido a situação da contestação.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
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