Auxílio emergencial: Saiba quem terá que devolver em 2021 - Notícias Concursos

Auxílio emergencial: Saiba quem terá que devolver em 2021

De acordo com o Governo, caso a ação não seja realizada, os cidadãos notificados poderão receber multas e demais penalizações.

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que cerca de 650 mil pessoas receberam o auxílio emergencial indevidamente. Diante disso, o Governo Federal passou a notificar esses sujeitos para que façam a devolução das quantias distribuídas.

“São trabalhadores que ao Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, esclarece Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

De acordo com o Governo, caso a ação não seja realizada, os cidadãos notificados poderão receber multas e demais penalizações.

Como devolver o benefício do auxílio emergencial?

A devolução está sendo realizada por meio da internet. Primeiro, é necessário que o Ministério da Cidadania envie uma mensagem de SMS para que o titular saiba que está sendo convocado a restituir os valores do auxílio emergencial.

Com o recebimento da notificação, o cidadão deve acessar o site e informar o número do CPF. Feito isto, será necessário preencher o formulário com informações pessoais para que a Guia de Recolhimento da União (GRU) seja emitida.

O pagamento pode ser efetuado presencialmente em uma agencia bancárias ou através de aplicativos de instituições financeiras. O sistema valida o pagamento em até 24h, sendo necessário que o titular guarde o comprovante em caso de erros.

Quem terá que devolver o auxílio emergencial?

Em síntese, aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial, são os que já recebem algum benefício governamental, como:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;

Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Veja também: Prorrogação do Auxílio Emergencial 2021: confira os pagamentos

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