Auxílio Emergencial: Saiba quem tem direito a receber em 2022 - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Saiba quem tem direito a receber em 2022

Os novos pagamentos serão destinados aos pais solteiros chefes de família monoparental. No entanto, a pasta ainda não sabe quando começará a distribuição.

O Governo Federal liberou R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania realizar os repasses retroativos do Auxílio Emergencial. Os novos pagamentos serão destinados aos pais solteiros chefes de família monoparental. No entanto, a pasta ainda não sabe quando começará a distribuição.

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Veja a seguir as informações confirmadas, até o momento, sobre o novo lote do Auxílio Emergencial.

Quando começa a ser pago?

Como mencionada, a equipe da Cidadania ainda não sabe como e quando os pagamentos serão realizados. Em breve devem ser divulgadas informações mais concretas quanto as novas cotas.

A Medida Provisória aprovada vale apenas para as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial pagas em 2020. Na época, foram repassados R$ 1.200 para mães solteiras, o mesmo direito dos pais solo agora.

Quem tem direito?

Só terão acesso ao valor retroativo os pais solteiros que não receberam as cotas duplas do Auxílio Emergencial em 2020. Isso porque, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado a extensão das parcelas dobradas para os pais solteiros.

Neste contexto, em junho de 2021 o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente ampliando o direito ao público masculino. Com isso, este grupo deve receber o complemento das cinco parcelas de forma retroativa.

Quais os valores?

Ao considerar apenas as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial em 2020, os pais receberão um valor de R$ 3 mil, uma vez que seria o complemento dos R$ 1.200 que as mães solteiras chefes de família monoparental receberam nos primeiros meses.

Contudo, não serão contadas as parcelas duplas da primeira prorrogação do benefício ou os pagamentos ampliados em 2021.

Como consultar?

Para verificar se terá direito aos valores, é preciso:

  1. Acessar o aplicativo ou site do Auxílio Emergencial;
  2. Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
  3. Se não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
  4. A data de nascimento também deve ser informada;
  5. Para finalizar, basta clicar em “Enviar” e consultar as informações.
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