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Início Economia

Auxílio emergencial: Saiba em quais situações é possível contestar

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
23 de setembro de 2021, 10:20h
em Economia
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Beneficiários do auxílio emergencial que foram excluídos da nova rodada podem contestar a decisão do Ministério da Cidadania. O governo federal já iniciou o pagamento da sexta parcela do programa, no entanto, devido ao pente fino, mais de 5 mil cidadãos estão de fora da folha orçamentária.

Mesmo perto do fim, os segurados que não se encaixarem mais nos requisitos de elegibilidade do auxílio emergencial podem ficar fora dos últimos pagamentos. Entretanto, a contestação só pode ser realizada em casos específicos.

Como funciona a contestação?

De antemão, o beneficiário deve consultar a sua situação acessando o portal da Dataprev. Na ocasião, o cidadão terá que informar o seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome completo da mãe.

Ao verificar se o cadastro está ativo no sistema ou não, o segurado poderá realizar o procedimento. Caso os dados não sejam encontrados na plataforma, basta selecionar a aba abaixo de contestação.

Todavia, a contestação só pode ser realizada nas seguintes situações:

  • Ser menor de idade: caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal;
  • Registro de óbito: se essa informação não estiver correta é necessário procurar um cartório de registro civil para a correção da informação;
  • Beneficiário de pensão por morte: caso você não receba pensão por morte, deve fazer a contestação;
  • Recebe seguro desemprego: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso;
  • Servidor público: caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Vínculo empregatício ativo: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado;
  • Renda acima do teto permitido: consulte na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
  • Beneficiário previdenciário ou assistencial: verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação do seu benefício. Faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”;

O governo deve dá um retorno após 15 a 30 dias da data de contestação. O resultado pode ou não ser favorável ao cidadão.

Veja também: PIS/Pasep: Valor estagnado ainda pode ser sacado; veja como

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Tags: auxilio 2021auxilio emergencialpagamento do auxilio emergencial
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