Auxílio Emergencial do Rio Grande do Sul inicia inscrições para empresas
Com a pandemia da Covid-19, diversos estados e municípios se prontificaram a iniciar programas assistenciais. Dessa forma, o objetivo seria de chegar à população em que o Auxílio Emergencial Federal não conseguiu. Isto porque, em 2021, a abrangência do programa federal foi menor do que no ano passado. Assim, muitos daqueles que sentiram o impacto da pandemia, permaneceram sem assistência governamental.
Portanto, um desses estados foi o Rio Grande do Sul, com a implementação de um auxílio emergencial com foco em grupos específicos. Desse modo, o estado instituído, por meio da lei 15.604 de 2021, o auxílio emergencial de
apoio à atividade econômica e de proteção social como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, seguindo com o cronograma do benefício, o Governo estadual, começou na última segunda-feira, 07 de junho, o pagamento da segunda parcela. Assim, logo após proceder com o amparo às mulheres chefes de família, esta segunda fase do programa se destina a beneficiar os empreendedores de Rio Grande do Sul.
Quem será beneficiado com o programa?
De acordo com a lei estadual, serão vários grupos específicos a participarem do programa de assistência social. Logo, se incluem:
Empresas que, até 31 de março de 2021, tenham inscrição na Receita Estadual do Rio Grande do
Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal de alojamento ou alimentação.
- Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Estado do Rio Grande do Sul e que constem, até 31
de março de 2021, como ativos e registrados no cadastro SIMEI com atividade principal de alojamento ou alimentação. A exceção é aos que se dedicam ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Ou, ainda, aqueles de outros tipos de atividade, mas que sigam demais requisitos da lei. - Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo
formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação. Ou, ainda, aqueles de outros tipos de atividade, mas que sigam demais requisitos da lei. - Mulheres provedoras de família.
Nesse sentido, então, a lei ainda determina quais serão as áreas específicas que as empresas podem atuar a fim de receber o benefício.
Outras áreas de atuação para as empresas
De acordo com a lei estadual, podem receber o auxílio as empresas dos seguintes ramos:
- Discotecas, danceterias, salões de dança e semelhantes.
- Design.
- Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais.
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
- Casas de festas e eventos.
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares.
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.
- Produção e promoção de eventos esportivos.
Dessa forma, todas as empresas que se encontrem nas áreas acima poderão fazer parte do próximo ciclo de pagamentos. O objetivo, portanto, seria de atendes aquelas atividades que mais sofreram com os impactos da pandemia. Exatamente por esse motivo, então, que tais empresas tiveram inclusão na lista.
Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, “os próximos públicos do auxílio emergencial gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho”.
Orçamento e valores do programa para as empresas beneficiárias
O investimento que se realizará para atender o grupo de empresas será de R$ 38.916.000. Tal valor está dentro do orçamento geral que a lei determina para todos os beneficiários. Nesse sentido, então, a lei indica um investimento de cerca de R$ 107 milhões, os quais se repassariam como subsídio governamental a cerca de 104,5 mil beneficiários.
Assim, logo após o período de inscrições, o Governo Estadual de Rio Grande do Sul iniciará uma análise e verificação dos cadastros. Dessa forma, será possível avaliar se os candidatos cumprem com os requisitos que o programa exige. Então, haverá a conferência de todos os documentos e informações que os empresários apresentarem.
Estando as informações nos conformes da lei, cada empresa receberá um auxílio emergencial com parcela única no valor de R$ 2 mil. Além disso, o órgão pagador será a instituição bancária Banrisul por meio de transferência bancária, a partir do mês de julho.
Ademais, o próprio governador Eduardo Leite indicou que os valores do benefício não são suficientes para resolver as questões que as empresas vêm enfrentando. Porém, o representante do estado de Rio Grande do Sul considera o programa como uma medida emergencial nesse momento de crise econômica e sanitária. “Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia”, relata.
Como a empresa pode se inscrever para receber o benefício?
Levando em consideração que 19.458 empresas poderão fazer parte do programa, já que optaram pelo Simples Nacional, estas já devem se prepara para se inscrever.
Assim, aqueles que desejam e precisem dos valores do benefício devem cumprir todos os requisitos necessários. Nesse caso, então, possuem até o dia 21 de junho para se candidatarem ao programa.
O cadastro se realizado de forma virtual, a partir do site www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho. Em seguida, a empresa deverá clicar em “Mais informações” dentro do campo “Empresas Simples Nacional”. Já nesse espaço é possível perceber que o benefício se destina a empresas com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos, conforme CNAEs específicos. O site também indica que a parcela será única, no valor de R$ 2 mil reais.
Assim, a empresa deverá preencher o “Formulário de Cadastro para Empresa Gaúcha optante no Simples Nacional”. Nele, constam pedidos de dados da empresa, como também solicitações para que o interessado se comprometa com determinadas declarações.
Algumas delas, por exemplo, são:
- “Declaro ter ciência que em caso de envios de múltiplos formulários para o mesmo CNPJ somente o último enviado será levado em consideração.”
- “Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras, e estou ciente de que, em caso de utilização de qualquer meio ilícito ou imoral ou declaração falsa para a participação do Credenciamento supramencionado, incorro nas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Decreto Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).”