Auxílio Emergencial PR: Inscrições vão até 15 de dezembro

Microempresas e MEIs paranaenses do setor cultural e de turismo poderão receber parcelas de R$ 250 ainda neste mês.

Na última semana, o governo estadual de Paraná aprovou a inclusão de mais áreas econômicas no Auxílio Emergencial PR. Isto é, a partir de agora, empresas de outros ramos poderão receber o benefício.

O decreto que permitiu esta inclusão foi assinado pelo governador no dia 06 de dezembro, última segunda-feira. Assim, o Auxílio Emergencial PR poderá chegar a cerca de 25 mil empresas a mais, todas estas da área cultural e de turismo.

De acordo com o governo estadual, o investimento será de R$ 12,9 milhões para fins de dar este apoio financeiro às novas empresas do programa.

Nesse sentido, o chefe da Casa Civil, Guto Silva, indica que esta inclusão será importante para a atividade econômica. “Estamos ampliando o auxílio emergencial para abranger atividades ligadas à cultura e ao turismo que não haviam sido contempladas anteriormente. São negócios que foram fortemente impactados pelas medidas restritivas adotadas para conter a Covid-19 e que precisam de um benefício temporário que ajude a reduzir as perdas”, declarou.

Além disso, o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, entende que, por mais que o número de casos da doença vem diminuindo, os efeitos da crise sanitária e econômica permanecem. Portanto, o auxílio é necessário para estas empresas. “Hoje vivemos em um cenário de recuperação econômica e essa é uma ajuda para diminuir os efeitos da crise para esses profissionais de setores específicos que mais sofreram durante a pandemia”, indica.

Estas empresas devem estar atentas! Isto porque o cadastro apenas é possível até esta quarta-feira, dia 15 de dezembro.

Quem pode participar do Auxílio Emergencial PR?

De acordo com a nova regra, o Auxílio Emergencial PR passará a atender, além das áreas que já abarcava, os seguintes ramos econômicos:

  • Produção teatral, musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Artes cênicas
  • Espetáculos e atividades complementares não especificadas
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Restauração de obras de arte
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Ensino de arte e cultura, de dança, de artes cênicas, de música
  • Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
  • Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão
  • Agências de viagens
  • Operadores turísticos

Assim, as microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham dentro deste setor poderão se inscrever, a depender de alguns requisitos básicos.

Quais são os critérios de participação?

Desde que se iniciou, o programa de Paraná exige algumas regras de participação para os beneficiários. Desse modo, as novas microempresas e MEIs do benefícios precisam:

  • Ter CAD/ICMS, no caso de microempresas. Além disso, a inscrição deve estar ativa ou paralisada. A empresa, ainda, deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. Por fim, esta deve se enquadrar em um dos códigos de atividades econômicas acima.
  • Já aquelas microempresas que não possuem CAD/ICMS devem ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. Ademais, esta deve se enquadrar em um dos códigos de atividades econômicas específicos.
  • No caso de Microempreendedores individuais, o registro deve ter ocorrido até 31/03/2021, além de se enquadrar nas áreas certas.

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Como se inscrever?

Para se cadastrar é necessário:

  • Primeiramente, acessar o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
  • Em seguida, o interessado precisa preencher os dados cadastrais para se identificar. Nesse sentido, é importante se lembrar que estas informações precisam estar de acordo com as Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Assim, a microempresa ou MEI deve informar a conta bancária, seja de pessoa jurídica ou física, para o recebimento da quantia.
  • Por fim, é necessário criar uma senha assim que receber a mensagem de confirmação por e-mail.

Dessa maneira, assim, que finalizar o cadastro, é necessário entrar novamente no portal do programa, ou seja, o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Ademais, também é possível baixar o aplicativo específico da medida, que se chama “Auxílio Emergencial PR”.

Nestas plataformas, então, será possível acompanhar o pedido e os pagamentos do benefício. A microempresa ou o MEI poderão resgatar seus valores até o dia 20 de cada mês.

Informações do cadastro devem ser iguais às da Receita Federal

O governo estadual deixa bem claro que as informações do cadastro devem estar de acordo com a base de dados governamentais. Nesse sentido, é importante se atentar a estes dados:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios
  • Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário

Assim, além destas informações, a plataforma do governo irá analisar todas as demais, de forma a comparar com o que a Receita Federal registra.

Portanto, se ocorrer alguma divergência, ou seja, se os dados estiverem diferentes do que consta na Receita Federal, não será possível prosseguir com o cadastro. Nesse sentido, a microempresa pode buscar a área restrita da Receita Federal e o MEI pode acessar o Portal do MEI para confirmar suas informações.

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Como será o pagamento?

Os valores do benefício variam com o tipo de beneficiário. Assim, as microempresas que possuem registro no Simples Nacional terão direito a um valor total de R$ 1.000, em quatro parcelas de R$ 250.

No caso de microempresas sem a inscrição, contudo, estas receberão a mesma quantia que os MEIs. Isto é, um valor total de R$ 500, em duas parcelas de R$ 250.

Dessa forma, o pagamento ocorrerá em plataforma digital específica do programa. Esta, portanto, poderá ser acessado sem cadastro, contudo, o resgate da quantia requer o cadastro.

Assim que o valor cai na conta, a microempresa ou MEI poderá retirá-lo dentro de 60 dias. No entanto, se isso não ocorrer dentro do prazo, não será mais possível ter acesso ao benefício.

Aqueles que se cadastrarem até 15 de dezembro poderão receber o valor ainda neste ano de 2021. Porém, quem se inscrever depois da data apenas terão acesso aos valores a partir de janeiro de 2022.

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