A Polícia Federal descobriu uma fraude de pagamento de valores do Auxílio emergencial que pode chegar a cerca de R$ 10 milhões. Desta forma, o dinheiro estava sendo usado para financiar vidas de alto padrão. As informações são da Agência Brasil.
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As operações, chamadas de Vida Fácil I e Vida Fácil II, contaram com 17 mandados de prisão preventiva e 54 mandados de busca e apreensão. As prisões foram ordenadas nesta quarta-feira (24), nas cidades de Araçatuba, Bauru, Marília, Birigui, São José do Rio Preto, todas no interior de São Paulo, em Anápolis (GO) e Maringá (PR).
Apesar dos pedidos de prisões ocorrerem só agora, a operação já acontece desde o início deste ano. A informação repassada é de que duas quadrilhas seriam responsáveis pelas fraudes de grandes quantias no auxílio emergencial. Ambas seriam especializadas em roubo por meio de benefício social e seriam de Birigui, interior de São Paulo.
“Os líderes dos grupos criminosos ostentavam alto padrão de vida, adquirindo veículos de luxo e imóveis. Pelos elementos até então obtidos é possível estimar que os prejuízos aos cofres públicos sejam superiores a R$ 10 milhões. A pedido da PF, a Justiça Federal decretou, além das buscas e prisões, o bloqueio de bens e valores dos investigados objetivando garantir a restituição dos valores desviados para os cofres públicos”, avaliou a PF.
A pena máxima é de 16 anos de detenção e os mandados partiram da 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba.
Quem não tinha direito ao auxílio emergencial de 2021?
Poucas pessoas de fato tiveram direito ao auxílio emergencial, voltado para população de baixa renda. Os motivos abaixo, por exemplo, não dão direito ao benefício, confira:
- Esteja trabalhando com carteira assinada (CLT);
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial em 2020;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Já recebe outro benefício assistencial do governo como trabalhista ou previdenciário, por exemplo. No caso do Bolsa Família, o auxílio emergencial será pago se superar o benefício já recebido. Não é possível acumular os dois;
- Tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo;
- Seja membro de família que recebe mais que 3 salários mínimos no mês;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Possuía posse ou propriedade acima R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; - Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuidor que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10 (acima);
- Esteja preso em regime fechado.