Auxílio emergencial: Inscrição no Cadastro Único vale para o pagamento extra?
O Governo Federal libera neste mês de junho uma cota extra do auxílio emergencial para um grupo específico de trabalhadores. De acordo com informações do Ministério da Cidadania, a expectativa é que aproximadamente 1,2 milhão de pessoas sejam beneficiados. O valor total é de R$ 2,8 bilhões.
Antes de mais nada, é importante destacar que os pagamentos retroativos não se referem a uma prorrogação do benefício. A seguir, confira como vai funcionar.
Os repasses só estão sendo realizados devido ao Congresso Nacional, que conseguiu derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impediu os pais solteiros de ter acesso as cotas duplas do programa.
Para isso, foi editada uma Medida Provisória que considera apenas as primeiras cinco parcelas do programa pagas ainda em 2020. Na ocasião, apenas as mães solteiras chefes de família monoparental receberam as parcelas dobradas de R$ 1.200.
Antes de mais nada, é importante deixar claro que os novos repasses do auxílio emergencial consideram apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa entre abril e agosto de 2020. Na época, o valor concedido era de R$ 600.
Por conta disso, o valor do auxílio emergencial pode chegar a até R$ 3 mil, conforme o período em que começou a receber o benefício.
Quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$2.400. Além disso,
- quem começou a receber os pagamentos em junho: R$ 1.800;
- no mês de julho: R$ 1.200;
- agosto: R$ 600.
Cadastro Único: Inscrição vale para o pagamento extra do auxílio emergencial?
A princípio, é importante confirmar que na mesma época, os pais solteiros receberam somente as cotas simples de R$ 600 concedidas ao público geral. Neste sentido, o valor da parcela retroativa pode chegar a R$ 3 mil, considerando o período em que o cidadão passou a receber pelo programa.
Todavia, cabe salientar que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é fundamental para o recebimento do benefício retroativo. Isso porque, o pagamento estará disponível apenas aos homens que foram beneficiários do auxílio emergencial em 2020.
Além disso, o Ministério da Cidadania deve verificar no registro dos cidadãos se realmente sustentam a família sem cônjuge ou companheira(o), se possui ao menos um filho menor de idade e se não houver concessão para mãe solteira monoparental do mesmo grupo familiar.
Auxílio emergencial
O Governo Federal começou os pagamentos do seu Auxílio Emergencial ainda no início do ano de 2020. Na oportunidade, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No decorrer daquele ano, o benefício chegou à casa de quase 70 milhões de pessoas e foi pago até o mês de dezembro.
Nos primeiros anos de 2021, entre janeiro e março, o Governo decidiu não realizar nenhum tipo de pagamentos. Todavia, não demorou muito. Após muita pressão e piora da situação da pandemia da Covid-19, o Governo decidiu retomar com os pagamentos em abril de 2021.
Na nova fase de pagamentos, o Auxílio Emergencial retornou em uma versão menor do projeto. De acordo com as informações do Ministério da Cidadania, desta vez os repasses chegaram para mais de 39 milhões de pessoas com pagamentos de, no máximo, R$ 378.