Possui dúvidas sobre o auxílio emergencial? Então, nos acompanhe nessa leitura esclarecedora sobre este benefício que está ajudando milhões de brasileiros durante a pandemia do Coronavírus.
Saiba quem tem direito a recebê-lo, como solicitar o pagamento e qual o calendário de parcelas disponíveis, entre outras informações. Confira!
O que é auxílio emergencial?
O auxílio emergencial (também conhecido como Caixa Auxílio Emergencial ou corona voucher) é um benefício financeiro, instituído pela Lei nº 13.982/2020, que possibilitou o repasse mensal de R$ 600 por três meses.
Foram beneficiados trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que preencheram os pré-requisitos, instituídos pelo Ministério da Cidadania.
Em 2 de setembro de 2020, a Medida Provisória (MP) 1.000 instituiu o Auxílio Emergencial Residual, concedido pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2020 no valor de R$ 300, pago em até quatro parcelas.
O objetivo desta assistência é reduzir o impacto econômico causado pela pandemia COVID-19, garantindo a proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela doença.
Para que serve o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial serve para ajudar à população de baixa renda, que foi prejudicada devido à pandemia do COVID- 19, visto que esta grave crise de saúde pública afeta o mundo.
Centenas de pessoas já perderam seus empregos e muitos negócios fecharam em definitivo, após serem impedidos de abrir suas portas por longos períodos, reduzindo o número de colaboradores.
Sem contar ainda os trabalhadores informais, que, em termos financeiros, são os mais afetados, visto que dependem unicamente de suas atividades para o seu sustento e/ou de suas famílias.
Mesmo que boa parte das atividades voltaram a funcionar, embora de maneira diferente, a alta de casos do Coronavírus em várias partes do país fez o governo anunciar novas parcelas do auxílio para 6 de abril, no ano de 2021.
Como funciona o auxílio emergencial?
Embora o auxílio tenha sido lançado para ajudar os brasileiros, ele não foi liberado para todos os brasileiros.
Ele é reservado para um parcela de cidadãos, como os registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), beneficiários do Bolsa Família e ter um salário mínimo de R$ 522,50 por pessoa da família ou o mesmo valor para quem mora sozinho, por exemplo.
Vale ressaltar que as mulheres chefes de família, ou seja, aquelas que possuem comprovação que “sustentam a casa” sozinhas, têm direito ao dobro do valor do auxílio, chegando a receber R$ 1.200 nos 3 primeiros meses do benefício, visto que o valor normal era de R$ 600.
Após o fim das duas primeiras etapas, nos valores de R$ 600 e R$ 300, respectivamente, em 2020, deve começar em abril de 2021 uma nova etapa do auxílio. Conforme Medida Provisória 1.039, publicada em 18 de março, serão quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. O calendário de pagamentos foi anunciado pelo governo que começa dia 6 de abril, terça feira.
Como declarar o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020, incluindo R$ 600 para assistência integral (R$ 1.200 para mães solteiras) e assistência estendida de emergência de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras).
Isso se dá ao fato do benefício ser considerado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Os contribuintes que receberam renda tributável superior a R$ 22.847,76 em 2020 devem devolver o auxílio emergencial pago pelo governo, conforme Lei nº 13.982/2020.
A declaração do IRPF e a devolução dos benefícios valem para os contribuintes majoritários e seus familiares. Quem não atingiu o teto, citado acima, ou é isento de fazer o IRPF, não precisa informar o recebimento do benefício à Receita Federal.
Para mais informações sobre como devolver os auxílio emergencial, visite o site do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Em cada fase do auxílio emergencial, as regras foram mudando. Veja, a seguir, quais são as exigências para ter direito ao auxílio emergencial nesta nova etapa de 2021:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
- Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Aposentados
Titulares de benefícios previdenciários não terão direito ao benefício, porém, há a possibilidade de alguma pessoa de sua família receber o benefício, caso a renda do aposentado não ultrapasse de meio salário mínimo por pessoa ou de 3 salários mínimos ao todo.
Pensionista
A regra dos aposentados é a mesma para os pensionistas, visto que também são titulares de benefícios previdenciários.
MEI
Os microempreendedores terão direito a receber o auxílio, desde que estejam com suas atividades paradas por decorrência da pandemia do Corona vírus. Se estiverem em atuação de maneira adequada e com renda superior a 3 salários mínimos, não terão direito.
Autônomos
Trabalhadores autônomos estão entre os cidadãos que mais devem ter atenção para a distribuição dos benefícios, pois são uns dos mais afetados.
Trabalhadores informais
Os trabalhadores informais ou aqueles que não trabalham de carteira assinada estão entre as prioridades para receber o auxílio.
Desempregados
Os desempregados inscritos no CadÚnico, ou que recebam o Bolsa Família, são um dos públicos prioritários para receber o auxílio, visto que também estão entre os mais afetados, pois as formas de renda alternativas foram bastante reduzidas.
E quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Segundo informações do próprio site da caixa, não tem direito ao auxílio quem:
- Tem vínculo de emprego formal ativo;
- É menor de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- É presidiário ou recebe auxílio-reclusão;
- Possui benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou programa de transferência de renda federal, com exceção de abono-salarial ou Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2010 acima do teto de R$ 28.559.70, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- Reside no exterior;
- Tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2019;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000 em 2019;
- Tem indicativo de óbito ou recebe pensão por morte;
- Esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado;
- É estagiário, residente médico ou multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou outras concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Não movimentou os valores relativos ao auxílio emergencial em 2020;
- É dependente do declarante de IRPF, incluído em 2019.
Os cidadãos devem se atentar ao solicitar o auxílio pois, caso recebam mesmo sem ter direito, têm a obrigação de devolver os valores recebidos.
Ainda há chances de se cadastrar no auxílio emergencial?
Nas primeiras etapas do auxílio emergencial, não há possibilidade de fazer o cadastro para recebimento. Já na nova etapa de 2021, o Governo Federal usará o cadastro feito em 2020.
Quem não recebeu as parcelas anteriores não poderá ser incluído, visto que o Ministério da Cidadania não prevê a inclusão de novos pedidos.
Qual é a idade mínima para participar do auxílio emergencial?
Para receber o auxílio emergencial, o cidadão deve ter pelo menos 18 anos. Além disso, o beneficiário não pode ter um emprego formal ativo, mesmo sendo autônomo ou MEI. Não deve ser agente público ou estar exercendo mandato eletivo.
Chefes de família recebem auxílio emergencial duplo?
Não. No auxílio emergencial 2021, famílias com mais de uma pessoa terão direito a R$ 250, enquanto as famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375.
Porém, vale destacar que os chefes de famílias aptos para recebimento do auxílio duplo em 2020 eram as mães solteiras, que como o nome já sugere, são as que sustentam a casa por conta própria.
Também vale se atentar ao fato de que para terem este direito as “chefes” não podiam ter renda maior que três salários mínimos ou mais meio salário mínimo por pessoa da família em que chefia.
O auxílio emergencial tem calendário para 2021?
O auxílio emergencial de 2021 começou a ser pago em abril, contando com quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. O calendário de pagamentos pode ser conferido por aqui.
Qual o valor do auxílio emergencial?
O auxílio emergencial passou por variações de valores em 2020. Inicialmente, o benefício era de R$ 600, sendo que mulheres chefes de família tiveram o direito a sacar o dobro, ou seja, R$ 1.200. Já em sua segunda etapa, foi pago R$ 300 no geral, além de R$ 600 para as mulheres chefes de família.
Até então, seriam as últimas parcelas do benefício, porém, o governo viu a necessidade de disponibilizar quatro novas parcelas, que começaram a ser pagas em 6 de abril de 2021.
Nesta nova etapa, serão quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. O maior valor será destinado para famílias chefiadas por mulheres e o intermediário é para casos com mais de uma pessoa com direito na mesma família.
Onde posso consultar o auxílio emergencial?
Para facilitar a vida dos brasileiros em relação ao auxílio, foram disponibilizadas duas opções para consultar o seu benefício. A consulta pode ser realizada tanto no site http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio quanto no endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/. Ambos podem ser acessados pelo computador ou por dispositivos móveis, como é o caso dos smartphones ou tablets.
Onde sacar o auxílio emergencial?
Você pode realizar os saques do auxílio emergencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
Também é possível transferir para uma conta ou usar o dinheiro para pagar alguma conta através do aplicativo Caixa Tem. Esta opção é essencial para as pessoas do grupo de risco, ou que não pretendem sair de casa para sacar o dinheiro.
Como sacar o auxílio emergencial?
Para realizar os saques presencialmente, é preciso gerar um código por meio do App Caixa Tem antes. Confira o passo a passo desta opção:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem;
- Depois, escolha a opção “Saque sem cartão”;
- Agora, clique na opção “Gerar código para saque”;
- Logo após, clique em “Gerar código”;
- Por último, digite sua senha do aplicativo.
Atente-se, pois a senha de saque de seis dígitos é válida por uma hora e deve ser usada no local de retirada. Caso o código perca a validade, deve-se gerar um novo.
Qual é o aplicativo do auxílio emergencial?
O auxílio emergencial conta com o aplicativo Caixa Auxílio Emergência, que foi usado para as inscrições e/ou acompanhamento da solicitação em 2020. Já o destinado para o recebimento do auxílio, como pegar autorização para os saques presenciais, ou fazer transferência e pagamentos de contas, é o App Caixa Tem.
Quem recebe o Bolsa Família tem direito ao auxílio emergencial?
Sim, desde que atendidas as regras do auxílio emergencial. Quem recebe o Bolsa Família ou está cadastrado no CadÚnico tem direito automaticamente ao auxílio emergencial.
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial 2021 substituirá temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Meu auxílio emergencial foi cancelado, o que fazer?
Você pode solicitar uma revisão de cancelamento ou rejeição. Não é necessário se deslocar às agências da Caixa, lotéricas ou postos do CadÚnico, basta visitar o site da Dataprev, que permite acompanhar todo o processo de candidatura.
O Governo Federal verificará se a situação dos que se candidataram ao recurso mudou, seja porque encontraram emprego e estão recebendo seguro-desemprego no momento em que se candidataram ao recurso, e, posteriormente, foram elegíveis para recebê-lo, por exemplo. Portanto, as informações contidas em seu banco de dados serão atualizadas.
Serão cortados beneficiários em 2021?
Sim. Segundo o Governo Federal, mais de 65 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial em 2020. Nesta nova etapa, serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas.
Até quando vai o auxílio emergencial?
A nova etapa do auxílio emergencial, iniciada em 6 de abril de 2021, terá 4 parcelas. O cronograma de pagamentos, divulgado pelo governo federal, prevê repasses mensais até 22 de agosto.
Tudo dependerá da operacionalidade, se tudo acontecer sem problemas dentro dos prazos estipulados. O Governo Federal deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio emergencial em 2020.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas pela família?
Famílias com mais de uma pessoa que tem direito ao auxílio emergencial e que não são chefiadas por mulheres receberão R$ 250.
No início pode ser que tenha acontecido de mais pessoas serem beneficiadas por família, porém, elas estão sujeitas a serem indiciadas para a devolução a qualquer momento.
Auxílio emergencial é isento de IR?
Os pagamentos recebidos pelo Programa de Auxílio Emergencial 2020 devem constar no Imposto de Renda de 2021, sendo a principal novidade das declarações, divulgada pela Receita Federal.
O prazo para ajustes de contas com o Fisco vai até 30 de abril, não devendo ser prorrogado, como aconteceu no ano passado devido à pandemia do Coronavírus.
A Receita enfatiza que a assistência de emergência é uma receita tributável e deve ser declarada no formulário “Recebimentos de Pessoa Jurídica”. Nem todos os beneficiários precisam declarar, apenas aqueles cuja renda declarada (com auxílio) for superior a R$22.847,76.
Segundo a Receita Federal, 66 milhões de pessoas receberam o benefício em 2020, na qual cerca de 3 milhões de beneficiários se enquadram nesta situação – excedendo o limite superior da receita tributável, incluindo o auxílio emergencial.
Qual telefone para tirar dúvidas do auxílio emergencial?
Os cidadãos podem fazer contato pelo telefone 111. Também existe o 0800 726 0207, dedicado ao atendimento de questões de assistência social, das 8h às 21h, de segunda à sexta-feira, e das 10h às 16h. aos sábados.