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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Governo notifica mais de 600 mil pessoas para devolução

Aline Armond por Aline Armond
9 de maio de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador
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Recentemente, o Ministério da Cidadania se pronunciou, relatando que já iniciou um processo de notificação de aproximadamente 627 mil pessoas. Estas, portanto, terão que efetuar a devolução dos recursos recebidos indevidamente por meio do Auxílio Emergencial. 

Além disso, após o primeiro contato, que ocorreu em agosto, foi possível recuperar cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. O processo de devolução, portanto, foi realizado por meio do pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e também pela GRU (Guia de Recolhimento da União). 

“O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao auxílio emergencial”, declarou o atual ministro da Cidadania, João Roma, por meio de nota à imprensa. 

Desse modo, todas as solicitações se encaminharão aos cidadãos que, ao declarar seu imposto de renda, geraram uma DARF para restituir os valores, mas que ainda não efetuaram o pagamento. Ademais, também haverá a devolução da quantia a pessoas que deixaram de cumprir os critérios de participação do benefício, mas que mesmo assim conseguiram receber os valores.

Beneficiários devem se atentar contra golpes

É importante que todos os participantes do Auxílio Emergencial estejam sempre atentos sobre o recebimento de qualquer mensagem. Principalmente, aquelas que solicitam a devolução de valores e também sobre o pagamento de boletos.

Nesse sentido, o Ministério da Cidadania reitera que todas as mensagens encaminhadas pelo órgão contém o CPF e o link iniciado em gov.br. Além disso, as mensagens somente são enviadas pelos números 28041 e 28042. Portanto, a pasta alerta que qualquer mensagem ou solicitação recebida de números diferentes destes deverão ser desconsideradas.

Confira como serão as mensagens

O Governo Federal também já demonstrou o formato das mensagens, então, para que não haja qualquer confusão, os beneficiários podem conferir a seguir:

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  • Para aqueles que receberam fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF (…) tem parcelas a devolver do auxílio emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. 
  • Para o público do Bolsa Família que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS (…) tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. 
  • Para o grupo que declarou Imposto de Renda, com DARF emitido e que solicitou o auxílio por meio do aplicativo da Caixa denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF (…) possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”. 
  • Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família identificados na declaração de Imposto de Renda 2021 com DARF emitido sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o (…). Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como efetuar a devolução do Auxílio Emergencial?

Primeiramente, todos os cidadãos que receberam as notificações referentes aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço gov.br/dirpf21ae para denunciar uma possível fraude, se for o caso. Isto é, caso não tenham retirado o valor do Auxílio Emergencial.

Já quem não possui uma DARF em aberto, mas possui valores a serem devolvidos poderão efetuar o procedimento por meio do site gov.br/devolucaoae. Assim, depois do preenchimento de todos os dados haverá a emissão de uma GRU que poderá ser paga em qualquer agência bancária.

Quais são as regras para ter acesso ao Auxílio Emergencial?

Possuem direito ao recebimento do benefício:

  • Trabalhadores informais.
  • Desempregados.
  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Contribuinte individual da Previdência Social.
  • Famílias que possuem renda per capita máxima de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550 e renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300.
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021. Portanto, os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício que forneça a maior parcela.

Quem não pode receber o benefício?

Não poderão receber os valores aqueles que se enquadrem em alguma dos critérios a seguir:

  • Trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada. 
  • Cidadãos que tenham acesso a algum outro benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
  • Beneficiários que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020.
  • O cidadão que teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá.
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício.
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Fornecido desde março de 2020, o Auxílio Emergencial vem sendo uma das principais políticas sociais em atividade no país. Apesar de toda sua importância, foram identificados que cerca de 2,3 milhões de pessoas vinham sendo contempladas de forma indevida.

Nesse sentido, todos aqueles que não se encaixem nas categorias acima, podem precisar prosseguir com a devolução dos valores.

TCU reforça endurecimento de fiscalização

Por fim, segundo relatório feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), houve a identificação do pagamento de cerca de R$ 54,7 bilhões de maneira indevida. Desse modo, nos últimos meses, o Ministério da Cidadania juntamente com a Dataprev intensificaram as medidas de fiscalização. Portanto, estas ocorrem mensalmente antes do início de um novo lote de pagamentos.

De acordo com a investigação, centenas de militares e até mesmo servidores públicos, entre parlamentares e demais políticos, estavam recebendo as mensalidades. Assim, com as análises peroódicas do Governo Federal é possível retirar aqueles que deixaram de cumprir os critérios.

Tags: auxilio emergencialdevoluçãofraudegolperecebimento indevido
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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