Bolsa Família 2021: auxílio emergencial pode ser contestado até ESTA data - Notícias Concursos

Bolsa Família 2021: auxílio emergencial pode ser contestado até ESTA data

ATENÇÃO! O novo prazo de beneficiários do Bolsa Família 2021 para contestação do auxílio emergencial, de quem recebeu a 1ª parcela do benefício e depois teve a segunda parcela cancelada, termina no dia 1º de junho (terça-feira). Confira abaixo como contestar o resultado do auxílio emergencial.

Os cancelamentos, de acordo com o Ministério da Cidadania, ocorrem por conta de revisões mensais ao programa. Por isso também há prazo para contestação do auxílio emergencial.

Saiba também como entrar na Justiça para rever a contestação do auxílio emergencial.

Posso receber o auxílio emergencial do Bolsa Família atrasado?

Se considerada válida a contestação do auxílio emergencial do Bolsa Família 2021, o dinheiro poderá ser pago retroativamente, de acordo com as parcelas devidas.

Veja aqui como realizar o cadastro do Bolsa Família 2021.

Número de beneficiários reduzidos

Para chegar aos beneficiários do auxílio emergencial este ano foi realizada uma consulta no banco de dados do governo. Apenas quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e movimentou os valores poderá ser contemplado este ano. Uma nova rodada para inscrição não foi aberta até agora.

Neste cenário, o número de beneficiários do auxílio emergencial 2021 foi reduzido e caiu para 39,1 milhões de pessoas (1ª parcela) – número inferior aos quase 68 milhões de brasileiros que receberam o auxílio no ano passado. Com isso, o corte para este ano alcançou mais de 22 milhões de pessoas.

Beneficiários do Bolsa Família 2021 podem não ter sido aceitos no auxílio emergencial, o que gerou confusão. Mas um dos motivos pode ser o recebimento de outros benefícios como pensões e aposentadorias.

Como contestar o resultado do auxílio emergencial 2021?

Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Contestar”.

Uma pergunta ainda aparecerá questionando se o beneficiário tem certeza de que deseja dar sequência ao processo de contestação do auxílio emergencial.

“Se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado”, informou em nota ao G1, o Ministério da Cidadania.

Em caso de dúvidas sobre a constatação do auxílio emergencial, pode-se entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o Ministério receba a carta pelos correios.

Regras do auxílio emergencial 2021

Antes de recorrer as contestações do auxílio emergencial, confira algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.

  • Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
  • O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
  • Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
  • Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Desempregados;
  • Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;

Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?

Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor e número de parcelas adequadas para o auxílio emergencial o governo já bateu o martelo e iniciou os pagamentos.

Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:

  • Pessoa que mora sozinha: recebe R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: recebem R$ 175;
  • Famílias com mães “chefes de família”: recebem R$ 375;
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