Auxílio emergencial de R$1.200 permanente será pago neste ano de 2022?
Atenção, trabalhadores! Um novo auxílio emergencial pode ser liberado para as mães solteiras chefes de família monoparetal. A proposta é discutida por meio do Projeto de Lei 2099/20, que já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher.
O benefício foi inspirado nas cotas duplas do Auxílio Emergencial destinadas as mães solteiras que sustentam os filhos sozinhas. Diante disso, o valor do novo auxílio também será de R$ 1.200, como no antigo programa emergencial.
Segundo a deputada Erika Kokay, relatora do projeto, “Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas das famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego”, ressaltou
Quando começa o pagamento do auxílio?
O projeto ainda precisa ser avaliado por outras comissões. Em razão disso, ainda não há uma data definida para o início dos pagamentos. Todavia, se espera que a proposta volte a ser movimentada este mês, tendo em vista que o recesso parlamentar já foi encerrado.
Até dezembro no ano passado, o texto se encontrava na Comissão de Seguridade Social e Família. Contudo, ainda será necessário a aprovação do Senado Federal e a sanção presidencial para ser definitivamente liberado.
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Quem terá direito ao auxílio permanente?
Caso a proposta seja aprovada, o benefício será liberado para as mulheres que são chefes de família monoparental, e que cumprirem os seguintes requisitos:
- Não possuir um cônjuge ou companheiro;
- Ter pelo menos um filho que seja menor de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo registrado em carteira;
- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);
A relatora do projeto, Erika Kokay, ainda também deu um parecer sobre a situação econômica do país e principalmente após a pandemia, “Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, disse.