O Auxílio Emergencial atendeu milhares de brasileiros na fase mais crítica da pandemia da Covid-19. Mesmo que a iniciativa tenha sido encerrada, algumas pessoas ainda podem receber uma parcela única no valor de até R$ 3 mil.
A cota retroativa é de direito dos pais solteiros que são chefes de famílias monoparentais. O valor do benefício depende de quantas parcelas o cidadão recebeu entre abril e agosto de 2020.
Quem tem direito a parcela retroativa do Auxílio Emergencial?
As novas parcelas estão sendo concedidas aos homens provedores de família inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.
Lembrando que os pais do grupo “Extracard” – composto pelos cidadãos que se inscreveram no programa pelos canais digitais – já receberam o benefício em janeiro. Neste sentido, restam ainda receber aqueles que entraram no programa por meio do CadÚnico e Bolsa Família (agora Auxílio Brasil).
Contudo, o Ministério da Cidadania ainda irá analisar a condição de pagamento conforme o perfil do grupo beneficiário. Na prática, a pasta vai verificar:
- Se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar;
- Se recebeu cota simples do Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020;
- Se não possui cônjuge ou companheira(o); e
- Se há na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos.
Qual o valor da parcela retroativa do Auxílio Emergencial?
O valor do auxílio emergencial retroativo vai depender da quantidade de parcelas recebidas pelos pais solo entre os meses de abril e agosto de 2020. As quantias ficaram definidas da seguinte forma:
- 5 meses de benefício: valor de R$ 3 mil;
- 4 meses de benefício: valor de R$ 2,4 mil
- 3 meses de benefício: valor de R$ 1,8 mil
- 2 meses de benefício: valor de R$ 1,2 mil;
- 1 mês de benefício: valor de R$ 600.
Como consultar a parcela retroativa do Auxílio Emergencial?
- Acessar o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
- Clicar no botão “Entrar com Gov.br”;
- Preencher com seu CPF;
- Preencher com sua senha da conta Gov.br;
- Caso seja o seu primeiro acesso na plataforma, será solicitada uma “autorização de uso de dados pessoais”, basta clicar em “Autorizar”;
- Pronto! Você estará na página do Auxílio Emergencial 2022.