Homens chefes de famílias monoparentais que não tiveram acesso as cotas duplas do Auxílio Emergencial ou até mesmo nem receberam o benefício, poderão ganhar ainda neste mês de dezembro um abono retroativo dos valores. Uma cota extra de R$ 3.000.
O Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional a abertura fiscal de R$ 2,8 bilhões para atender os pais solteiros por meio do PLN 43/21. No entanto, na última semana o presidente da república, Jair Bolsonaro, pediu a retirada da tramitação do texto.
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Isso porque, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, não será necessária aprovação dos recursos pelos parlamentares, uma vez que foi promulgada a PEC dos Precatórios. A medida abriu um espaço fiscal de R$ 106 bilhões para o Governo Federal, viabilizando os novos pagamentos do programa.
Desta forma, parte do montante será utilizado pela equipe econômica para custear o Auxílio Brasil de R$ 400, além das novas parcelas retroativas do Auxílio Emergencial e outros gastos com medidas públicas.
Saiba como consultar o auxílio retroativo
Para saber se terá acesso ao benefício, os cidadãos poderão consultar com o número do CPF no portal da Dataprev, pelo endereço.
Ao abrir a aba de consulta no site serão exibidas todas as informações de pagamentos do Auxílio Emergencial. Lembrando que a cota extra será paga aos homens provedores de família solo inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou que se cadastraram pelas plataformas digitais até 2 de julho de 2020.
Além desses critérios, outros requisitos serão analisados para a concessão, sendo eles:
Para público do Cadúnico e beneficiário do Bolsa Família Brasil (agora Auxílio Brasil): será analisado se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro(a) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Para o público inscrito pelos canais digitais do programa: será verificado se o homem solteiro chefe de família recebeu cota simples do benefício (R$ 600), se não tem cônjuge ou companheiro(a), e se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família. Além disso, será analisado se não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.