A Caixa Econômica Federal está depositando a quinta parcela do auxílio emergencial para milhares de cidadãos brasileiros desde a semana passada. O pagamento da prorrogação do programa está sendo liberado para os inscritos no Bolsa Família e para os beneficiários que se inscreveram através do aplicativo, site e CadÚnico.
Os valores do benefício permanecem os mesmos, variando de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar. Além disso, a distribuição da quantia para os segurados do Bolsa Família segue o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) e para os demais beneficiários, segundo o mês de nascimento.
Pagamentos da 5ª nesta semana
Público geral
- Domingo (22): Recebem os nascidos em abril;
- Segunda-feira (23): Recebem os nascidos em maio;
- Terça-feira (24): Recebem os nascidos em junho;
- Quarta-feira (25): Recebem os nascidos em julho;
- Quinta-feira (26): Recebem os nascidos em agosto;
- Sexta-feira (27): Recebem os nascidos em setembro;
- Sábado (28): Recebem os nascidos em outubro.
Inscritos do Bolsa Família
- Segunda-feira (23): Recebem que tem o NIS terminado em 4;
- Terça-feira (24): Recebem que tem o NIS terminado em 5;
- Quarta-feira (25): Recebem que tem o NIS terminado em 6;
- Quinta-feira (26): Recebem que tem o NIS terminado em 7;
- Sexta-feira (27): Recebem que tem o NIS terminado em 8;
Confira se pode receber a 5ª parcela
Para conferir se terá direito ou não a quinta parcela do auxílio emergencial, basta consultar sobre o benefício em um dos canais a seguir:
Todavia, se tiver o benefício negado, poderá realizar a contestação no período estabelecido pelo Governo Federal.
Quem pode ficar de fora do próximos pagamentos?
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família e PIS/Pasep;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou ou usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.