Confira o calendário referente a quarta parcela do benefício Auxílio Emergencial 2021 para os cidadãos cadastrados no CadÚnico, para a usabilidade online e física.
Sendo assim, a usabilidade digital se refere ao depósito na conta social da caixa, já a disponibilidade física se refere ao saque em espécie. Além disso, também é possível visualizar o calendário para o beneficiário do programa Bolsa Família, logo abaixo.
Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – público geral
Mês de nascimento do beneficiário | Usabilidade digital | Saque em espécie |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 1 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 3 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 5 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 8 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 1 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 3 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 6 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 8 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Fonte: Ministério da Cidadania
Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Bolsa Família
número final do NIS | Data do pagamento |
1 | 19/07 |
2 | 20/07 |
3 | 21/07 |
4 | 22/07 |
5 | 23/07 |
6 | 26/07 |
7 | 27/07 |
8 | 28/07 |
9 | 29/07 |
0 | 30/07 |
Fonte: Ministério da Cidadania
Realização dos pagamentos – Conta Social Digital, cartão Bolsa Família ou cartão cidadão
O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 ocorre por meio da conta poupança digital da CAIXA, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, sendo a primeira data do calendário para usuários cadÚnico.
Já o público do Bolsa Família, além de movimentar o benefício pelo aplicativo CAIXA Tem, também é possível sacar os recursos com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Conforme informações da Caixa, o Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- tenha emprego formal ativo;
- receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentre outros pontos.