Auxílio emergencial com pagamento de parcela única de R$ 3 mil ainda em 2021

A possibilidade surge da recente aprovação por parte da Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados do PLN 43/21.

Uma nova rodada do Auxílio Emergencial está prevista. A possibilidade surge da recente aprovação por parte da Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados do PLN 43/21.

A proposta solicita a liberação de R$ 2,8 bilhões para pagar uma cota extra do benefício. Quando foi divulgada, a Secretaria Geral do Governo Federal informou que:

“A abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar, no âmbito da Administração Direta do Órgão, o custeio do ‘Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da Covid-19”.

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Segundo o texto do PLN 43/21, a solicitação do montante será destinada para o pagamento de um benefício extra do Auxílio Emergencial para pais solteiros, que em 2020, quando apenas as mães solteiras recebiam a cota dupla, os homens que se encaixavam na mesma situação receberam o pagamento normal do programa.

Isso porque, na época o presidente da república, Jair Bolsonaro, tinha vetado o repasse das cotas duplas aos pais de famílias solo. Todavia, a sua decisão foi derrubada pela Câmara dos Deputados, que deve iniciar os respectivos pagamentos somente agora de forma retroativa.

Desta forma, os homens chefes de famílias monoparentais poderão receber até R$ 3 mil referente ao complemento das primeiras cinco parcelas do coronavoucher, no valor de R$ 600, em 2020. A expectativa é atender cerca 940 mil pais solteiros nessas condições.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.

 

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