Até esta última terça-feira, o Ministério da Cidadania notificou cerca de 625 mil pessoas, por mensagem de celular, para que devolvam o Auxílio Emergencial. Isto é, tratam-se de cidadãos que receberam o benefício de forma indevida.
O programa tinha como objetivo dar um apoio financeiro para as famílias vulneráveis no contexto de pandemia da Covid-19. Contudo, para receber os valores, era necessário estar de acordo com regras específicas. Por esse motivo, aqueles que receberam as parcelas mesmo sem estar de acordo com esses requisitos, deverão devolver toda a quantia.
Nesse sentido, o Governo Federal já vem notificando vários destes cidadãos há alguns meses. Agora, realiza o terceiro lote de mensagens do ano. Anteriormente, o governo já havia enviado cerca de 627 mil mensagens.
O Ministério da Cidadania indica que “o objetivo é orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente ao Auxílio Emergencial”.
Com estas notificações, portanto, as devoluções já somam cerca de R$ 66,3 milhões até 18 de novembro.
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Quem receberá as mensagens?
De acordo com o Ministério da Cidadania, serão dois grupos de cidadãos que receberão estas mensagens.
Nesse sentido, temos aqueles que não cumpriam com as regras do programa e aqueles que já emitiram a guia de recolhimento, mas ainda não pagaram o documento.
Isto é, no primeiro caso, é necessário conferir se o brasileiro que recebeu o Auxílio Emergencial estava de acordo com todos os critérios de participação. Dessa forma, aqui, podem-se incluir, por exemplo, quem começou a trabalhar e permaneceu recebendo os valores.
O segundo caso, no entanto trata-se daqueles que já sabem que devem devolver o benefício. São brasileiros que, ao declarar seu Imposto de Renda, emitiram um DARF, ou seja, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Nesta guia, então, já consta a quantia total que deve ser devolvida, contudo, o pagamento ainda não ocorreu.
Quais são os critérios de participação do Auxílio Emergencial?
Quem descumpriu as regras precisarão devolver os valores do benefício. Portanto, são aqueles que:
- Trabalhavam com carteira assinada enquanto recebiam o benefício.
- Recebiam outro benefício do INSS, com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família.
- Recebiam o seguro-desemprego.
- Tinham renda familiar mensal maior que meio salário mínimo, ou seja, R$ 550 por pessoa.
- Tinham renda mensal total acima de três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300.
- Moravam fora do Brasil.
- Eram estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais ou beneficiários de bolsa de estudo.
- Estavam presas ou recebiam auxílio-reclusão.
- Tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou eram dependentes destes.
- Tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 ou fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Não movimentou os valores do Auxílio Emergencial de 2020.
Como está sendo as notificações?
Os brasileiros devem estar atentos sobre o formato das mensagens do Ministério da Cidadania para que não sofram golpes ou fraudes. Nesse sentido, as notificações irão apresentar o número de CPF do beneficiário. Além disso, qualquer link oficial do Governo Federal deve se iniciar com “gov.br“.
Ademais, o órgão ainda deixou claro o número dos telefones pelos quais as mensagens serão enviadas, para que os cidadãos não considerem outros números. Assim, declarou que as mensagens “serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”.
Essas notificações começaram a ser enviadas via WhatsApp, ou por SMS, nos últimos meses, e não se restringem apenas à devolução do auxílio emergencial. A iniciativa também informava sobre as parcelas liberadas, direito ao empréstimo pessoal no Caixa Tem, entre outros fatores relacionados ao programa.
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Como verificar se o cidadão deve devolver o Auxílio Emergencial?
Aquele que tiver dúvidas se realmente precisa devolver o Auxílio Emergencial poderá consultar uma plataforma da Dataprev. Isto é, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência vinculada ao Ministério da Economia que gere a Base de Dados Sociais Brasileira.
Assim, é necessário clicar em https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ e preencher todos os dados solicitados. Isto é:
- Número de CPF
- Nome completo
- Nome completo da mãe. Aqueles que não sabem podem clicar em “Mãe desconhecida”
- Data de nascimento.
Além disso, o usuário deverá clicar em “Sou humano” e selecionar as imagens que a plataforma orientar, para, em seguida, clicar em “Enviar”.
Desse modo, o site irá abrir uma nova página com todas as informações de recebimento do Auxílio Emergencial. Aqui, portanto, o cidadão conseguirá ver todas as parcelas que recebeu desde abril de 2020, ou a situação em que seu benefício se encontra.
Ademais, acima destas informações, é possível clicar em “Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações”.
Nesta opção será possível entender melhor os seguintes dados:
- Informe de Rendimentos, ou seja, documentos que atesta os ganhos do cidadão.
- Extrato de todas as parcelas recebidas
- Se houve devolução por GRU ou DARF
- Ocorrência ou não de devolução por motivo de não saque. Isto é, caso o beneficiário não tenha movimentado seus valores durante um período de 90 dias, estes poderão voltar para o Governo Federal.
- Ressarcimento do auxílio
- Pagamentos extraordinários
Como devolver as parcelas do Auxílio Emergencial?
Caso o beneficiário verifique que, de fato, devem realizar a devolução do valor, precisará, então, emitir a guia de pagamento. Assim, aqueles que receberam a mensagem devem:
- Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
- Informar se é beneficiário do Bolsa Família ou não
- Digitar CPF e data de nascimento
- Clicar em “Não sou um robô”
- Selecionar a opção para emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Em seguida, o usuário poderá escolher deseja uma guia com pagamento apenas no Banco do Brasil ou aquela que pode ser paga em qualquer unidade bancária.
- Com a emissão do documento, portanto, basta imprimi-lo e realizar o pagamento.
Por fim, é importante lembrar que é necessário respeitar a data de validade do documento. Portanto, qualquer pagamento fora deste prazo não valerá.